Mesmo punido pela Uefa, City pode jogar próxima Champions, diz jurista
A Uefa comunicou, na última sexta-feira, o banimento do Manchester City das próximas duas edições da Liga do Campeão da Europa. Logo após o anúncio da decisão do Organismo de Controle Financeiro (CFCB) da entidade, que também impôs uma multa de ? 30 milhões (R$ 140 milhões na cotação atual) aos Citizens, o clube inglês declarou que irá ocorrer na Corte Arbitral do Esporte (CAS), com sede em Lausanne, na Suíça.
Os próximos meses podem ser longos para time azul de Manchester, mas este pode ser justamente o maior triunfo para desdobramento favorável ao atual bicampeão do campeonato inglês.
O jurista brasileiro Carlos Eduardo Silva Júnior, sediado em Lisboa, Portugal, destaca que o processo arbitral possui um enfoque justamente em resoluções mais ágeis, diferentemente de um processo judicial comum. No entanto, o mesmo analisa que, devido à complexidade do caso, a Corte deve implicar maiores esforços para uma decisão acertada. Isso pode significar audiências, pedidos de prazo, e por consequência, uma maior demora para sua conclusão.
Desta forma, para Carlos Eduardo, existe a possibilidade de o Manchester City cumprir a pena de exclusão de duas edições da Liga dos Campeões a partir da temporada 2021/2022 somente, e assim, permanecer apto a disputar a próxima Champions, que tem início marcado para o segundo semestre deste ano.
- Cabe no momento um estrondoso esforço do clube em argumentar pelo efeito suspensivo para sua apelação, o qual pode ser provido pelo Tribunal e não surtir efeitos no curto prazo, mas apenas na temporada 2021/2022, sendo esta uma perspectiva viável, visto que as jurisprudências apontam um tempo de deliberação do processo de cerca de 8 a 9 meses - analisa o jurista.
O efeito paliativo, porém, seria apenas o primeiro passo do City rumo à absolvição. O melhor cenário para o time inglês, para Carlos Eduardo, é conseguir o efeito suspensivo em sua apelação junto ao CAS, e posteriormente adquirir a declaração de nulidade da sanção disciplinar aplicada pelo CFCB da Uefa, reiniciando a investigação e possibilitando a inocência dos britânicos.
- Tal panorama se mostra um tanto quanto esperançoso demais, uma vez que julgados recentes da Corte já beneficiaram as sanções disciplinares da UEFA em casos semelhantes, inclusive, o próprio Tribunal já inadmitiu uma apelação sobre o mesmo tema interposta pelo Manchester City no ano passado, antes da exclusão, no decorrer do processo de investigação interna da liga - lembra o brasileiro.
O bacharel em Direito, porém, reforça que o CAS não tem o poder de declarar a inocência do Manchester City na investigação promovida pela entidade que comanda o futebol europeu:
- Uma vez iniciado junto ao CAS, o processo apenas ratifica ou anula a decisão disciplinar da Uefa, retornando a investigação à estaca zero e possibilitando uma nova sanção, mas também permitindo a apresentação de novas provas que poderiam suplantar uma eventual inocência.
OUTRAS DÚVIDAS SOBRE O PROCESSO
LANCE!: Uma vez declara a intenção do Manchester City de recorrer junto ao CAS, quanto tempo o clube tem para realizar o movimento jurídico?
Carlos Eduardo: Segundo o estatuto mais recente da UEFA, o qual reafirma a competência do CAS para o julgamento de eventuais de apelações de suas sanções disciplinares, o prazo fixado para o recurso é de 10 dias contado a partir do recebimento da decisão, tendo o time inglês até o final de fevereiro para interpor as suas razões de inconformismo.
Uma decisão do CAS é definitiva?
A decisão não é irrecorrível, uma vez que, segundo a lei suíça, a sentença arbitral do CAS cabe, em 30 dias, recurso para o Tribunal Federal Suíço, em casos extremamente limitados, como falta de jurisdição, violação de regras processuais essenciais ou atentado evidente à ordem pública.
HISTÓRICO DE ABSOLVIÇÕES
O CAS possui uma história de casos emblemáticos, tais como a manutenção do Porto na Liga dos Campeões de 2008/2009 e uma absolvição da nadadora Rebeca Gusmão em uma das acusações de doping.
No caso do clube português, a Uefa, em abril de 2008, por meio de seu Comitê de Controle e Disciplina, decidiu excluir o Porto da Liga dos Campeões da Europa 2008/2009 devido a um escândalo de corrupção.
Campeão português à época, o Porto foi condenado em maio pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) a perder seis pontos na competição nacional, devido a denúncias de suborno de árbitros na temporada 2003/2004. O CAS, porém, encontrou brechas no artigo da Uefa que culminou na decisão. O texto da regra, no ano seguinte, seria alterado.
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