São Paulo dá saída de jovem atacante como certa, mas se protege
O São Paulo já não conta com a permanência do atacante Fabinho, de 20 anos, após o término de seu contrato, que vence em 30 de junho. O jogador recusou todas as propostas de renovação feitas pelo clube. Ele vinha treinando com o grupo profissional desde janeiro, sendo que atuou duas vezes, uma em 2019 e outra em 2020.
A última das propostas, com valores considerados baixos, foi registrada oficialmente no sistema da Federação Paulista recentemente. Embora a recusa seja quase óbvia, foi uma forma encontrada pelo Tricolor para se proteger, já que a Lei Pelé garante ao clube formador o direito de preferência. Por exemplo: se qualquer outra equipe do Brasil apresentar uma proposta a Fabinho, o São Paulo poderá cobrir a proposta.
O caso é parecido com o de Bissoli, outro atacante revelado em Cotia. Depois que o São Paulo cobriu duas propostas do Athletico Paranaense utilizando-se do direito de preferência por ser o clube formador, o jovem foi para o Fernando de la Mora, do Paraguai, e acabou emprestado para o próprio Furacão após alguns meses. A diretoria são-paulina acredita que possa ter sido uma manobra premeditada para dar uma volta na lei.
O São Paulo vai buscar uma indenização na Justiça caso não chegue a um acordo amigável com o Athletico. A ideia é ficar com um percentual dos direitos econômicos de Bissoli.
Quanto a Fabinho, o clube jamais chegou aos valores solicitados pelos empresários nas conversas para renovar. O atacante, maior campeão da era Cotia com 12 taças, é agenciado pelo mesmo escritório que cuida da carreira de Antony, e a ideia era uma renovação nos mesmos moldes que o ponta direita vendido para o Ajax recebeu quando subiu. O São Paulo, no entanto, entende que os jogadores não são do mesmo patamar. O clube também não quis ceder um percentual dos direitos ao atleta, outra opção levantada nas conversas.
A tendência é que Fabinho acerte com um clube da Europa quando seu contrato com o São Paulo expirar. Por uma regra da Fifa válida para jogador menores de 21 anos, o Tricolor terá direito a uma indenização proporcional ao período que ele passou no clube, que pode chegar a 90 mil euros por ano a serem pagos pelo clube que o contratar.
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