Fred é absolvido por unanimidade no STJD após lance com Ronald, do Fortaleza
O atacante Fred, do Fluminense, foi julgado e absolvido por unanimidade pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em sessão realizada nesta sexta-feira.
A denúncia se deu por conta do lance com Ronald, do Fortaleza, em jogo válido pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro, disputado no dia 6 de outubro.
Fred foi denunciado por agressão física, prevista no artigo 254-A do CBJD e prevê suspensão de quatro a 12 partidas, além de ato desleal ou hostil, descrito no artigo 250 do CBJD com pena de uma a três partidas de suspensão. Ao levar um lençol do adversário, o camisa 9 desferiu um golpe no pescoço de Ronald, que, caído no chão, ainda foi puxado.
A Procuradoria afirmou que os atos praticados por Fred "quase ocasionaram uma confusão generalizada no campo de jogo, sendo necessária a intervenção da arbitragem para conter os ânimos acirrados".
O Procurador Álvaro Cassetari disse que "conhecendo o histórico do Fred e vendo a ficha dele, a gente percebe que estamos diante de um caso de um dia de fúria. Uma situação aparentemente bizarra. Se foi impensado ou não, é um fato que não pode passar em branco. Não tenho como agir diferente se não pedir a condenação do atleta".
Rafael Pestana, advogado do Flu, afirmou que a denúncia sequer deveria ter sido recebida, pois, não se caracterizava como fato grave que tenha escapado da arbitragem e notório equívoco, argumentando que o atacante recebeu cartão amarelo, o bandeirinha estava do lado da jogada e havia árbitro de vídeo.
O auditor Vanderson Maçullo, relator do processo, concordou que não havia razão para revisar o lance. "O árbitro estava muito perto, o assistente também estava muito próximo e o var não chamou o árbitro. Pelo menos três árbitros examinaram e entenderam que não era caso para expulsão", afirmou.
Os demais membros da comissão, embora reprovassem a atitude de Fred (um deles até afirmou que o lance era passível de expulsão), seguiram o voto do relator. Todos concordaram que não era caso de interferência do tribunal na decisão da arbitragem.
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