Justiça reconsidera decisão em ação do Banco Central, e Flamengo pode voltar a buscar reforços no mercado
Conforme aguardado pelo departamento jurídico do Flamengo, a decisão que determinava a penhora de R$ 127 milhões foi reconsiderada pela nona vara de execução fiscal do Rio de Janeiro. O juízo da execução levou em consideração a reforma da condenação em processo com o Banco Central, que reduziu o valor da condenação para R$ 10,6 milhões referentes as receitas de 2019, conforme publicado pelo portal "ge". Assim, O futebol do clube terá o aval financeiro para retomar a busca por reforços. O caso segue pendente de julgamento no STJ.
"Reforçar ainda mais a penhora se afiguraria absolutamente excessivo para o devedor, considerando a situação pela qual passaram os clubes de futebol durante a pandemia, sendo certo que a onerosidade acarretaria problemas também quanto à competitividade do clube diante dos demais", diz trecho da decisão que determina a penhora de valor de R$ 10.608.331,22 referente às premiações do Brasileirão, Libertadores e Mundial de Clubes do ano de 2019.
A dívida com o Bacen é referente a uma multa original (e corrigida com os anos) de R$ 38.367.280,00, aplicada em 2013 ao Rubro-Negro, por supostas irregularidades no registro dos valores de negociações internacionais entre os anos de 1993 e 1998 - como a venda de Sávio ao Real Madrid, em 1997.
Originalmente, o clube havia sofrido apenas penhora sobre imóveis, onde está localizado o CT Ninho do Urubu, avaliados em R$ 77.430.000,00, mas a estratégia rubro-negra foi alterada, com a argumentação de que matrículas dos imóveis no CT não estavam regularizadas, e pediu para que a execução fosse feita com depósito em dinheiro - o que já está assegurado internamente.
O departamento jurídico do Flamengo está otimista na vitória com ação anulatória junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após ação do clube, que pode ver a multa reduzir de R$ 127 milhões para R$ 10,6 milhões. Por ora, há um voto a favor, restando ainda restam outros quatro para conclusão no (STJ).
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