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Libertadores - 2022

Conmebol multa Cerro Porteño por atos racistas em jogo contra Palmeiras

Torcedor do Cerro Porteño imita macaco em jogo contra o Palmeiras pela Libertadores - Reprodução/Twitter
Torcedor do Cerro Porteño imita macaco em jogo contra o Palmeiras pela Libertadores Imagem: Reprodução/Twitter

22/07/2022 21h05

A Conmebol anunciou hoje que o Cerro Porteño foi punido por conta de atos racistas de dois de seus torcedores contra a torcida do Palmeiras, em Assunção, no dia 29 de junho, pelas oitavas de final da Libertadores. O clube paraguaio terá de pagar 100 mil dólares (R$ 550 mil na cotação atual).

O Expediente Disciplinar contra o Cerro foi aberto no dia 30 de junho para avaliar as injúrias raciais cometidas pelos dois torcedores que imitaram macacos em direção aos palmeirenses que estiveram no estádio na capital paraguaia para assistir ao duelo, vencido pelo time de Abel Ferreira por 3 a 0, encaminhando vaga nas quartas de final.

Para evitar que isso se repita, a entidade prometeu medidas mais duras ao Cerro Porteño em caso de reincidência. A entidade sul-americana abriu o Expediente Disciplinar diante do comportamento dos torcedores que atentaram contra a dignidade humana.

No dia seguinte ao jogo, o Cerro Porteño divulgou nota de repúdio pelo ocorrido no Estádio General Pablo Rojas. Segundo o clube, as atitudes desses torcedores não condizem com os valores da instituição e medidas serão tomadas. Pelos trâmites legais, os paraguaios tiveram sete dias para apresentar sua defesa à Conmebol.

Todas as infrações desse tipo cometidas a partir do dia 9 de maio deste ano, são julgadas de acordo com a nova redação do artigo 17 do Código Disciplinar da entidade máxima do futebol sul-americano.

Confira, na íntegra, o que diz o artigo 17:

ARTIGO 17. DISCRIMINAÇÃO

1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será suspenso por um mínimo de cinco partidas ou por um período de tempo mínimo de dois meses.

2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos apoiadores insultem ou ofendam a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, estará sujeito a uma multa de no mínimo DÓLARES AMERICANOS CEM MIL (USD 100.000). Outrossim, o Órgão Judicial competente também poderá impor a sanção de disputar um ou mais jogos a portas fechadas ou o fechamento parcial do estádio.

3. Se as circunstâncias particulares de um caso assim o exigirem, o órgão judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.

4. Qualquer forma de propaganda ideológica antes, durante e após o jogo é proibida. As penalidades previstas nos parágrafos 1 a 3 deste mesmo artigo serão aplicadas às pessoas que infringirem esta disposição.

As competições organizadas pela CONMEBOL requerem a cooperação de todos os envolvidos para evitar comportamentos antidesportivos, particularmente racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação.

A CONMEBOL, como entidade matriz do futebol sul-americano, condena fortemente este tipo de comportamento, tendo como principal objetivo consolidar espaços livres de qualquer tipo de violência, combater o racismo e todas as formas de discriminação nos estádios de futebol da América do Sul e defender os valores positivos que são a base do futebol: respeito ao adversário, espírito esportivo, tolerância e Fair Play.

A CONMEBOL exorta os clubes participantes a divulgar mensagens educativas, conscientizar, desenvolver ideias e estratégias a fim de aprimorar os valores esportivos e erradicar todas as formas de discriminação no futebol.