Atlético-MG denuncia Daronco no STJD por 'ameaça' relatada por Hulk
A arbitragem de Anderson Daronco na partida entre Atlético-MG x São Paulo, pela 16ª rodada do Brasileirão, segue dando o que falar. Dessa vez, o Departamento Jurídico do clube alvinegro, encaminhou, ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), uma "Notícia de Infração", relatando irregularidades na condução arbitral do jogo.
Para o Galo, o juiz da Federação Gaúcha infringiu os artigos 258, 259 e 273 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), além do Art. 8º, inciso IV, do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro. As penas estarão descritas ao final da matéria.
A petição alvinegra está relacionada a uma possível ameaça de Daronco, direcionada ao atacante Hulk. Após o jogo, o craque alvinegro revelou o que o árbitro teria falado: "Cuidado com o que você vai falar lá fora. Não é o último jogo que eu vou apitar de vocês".
Depois disso, o Galo chegou a pedir à CBF o áudio completo do árbitro com a cabine do VAR, mas não foi atendido. Em depoimento nessa semana, Sérgio Coelho, presidente do Atlético-MG, solicitou uma retratação de Anderson Daronco, o que também não aconteceu.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. A pena pode ser suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias.
Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade. Com pena variando de suspensão de 15 a 120 dias e, em caso de reincidência, suspensão de 60 a 240 dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.
Art. 273. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade. Com possibilidade de pena de suspensão de 15 a 180 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.
O Art. 8º, IV, do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro, inciso IV trata de: não apresentar comportamento que possa colocar em dúvida a independência e imparcialidade dos entes relacionados ao futebol, incluindo manifestações em redes sociais.
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