Flamengo: Gabigol é suspenso pelo STJD por expulsão contra o Ceará
Expulso na partida contra o Ceará, nos acréscimos do empate por 1 a 1, no Maracanã, em 4 de setembro, pelo Brasileirão, o atacante Gabigol, do Flamengo, foi suspenso por uma partida, hoje (29), pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD.
O camisa 9 do Flamengo foi julgado no artigo 250 por praticar ato desleal ou hostil na partida, e a decisão foi por maioria dos votos do Tribunal, que levou em consideração o fato de o atleta rubro-negro ser reincidente. A decisão cabe recurso do clube ao Pleno.
Na mesma sessão, os auditores puniram Jô, do Ceará, com a pena mínima de uma partida. Eles converteram a pena em advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.
O atacante foi expulso na mesma partida "por socar o ar em minha direção, proferindo as seguintes palavras a mim: 'vai tomar no c*!' Foi mão!", diz o relato do árbitro, que se sentiu ofendido com as atitudes do atleta.
Finalizadas as sustentações dos advogados dos clubes e a explanação dos auditores, o presidente em exercício, o auditor José Dutra, concluiu:
"Endosso a interpretação que meus colegas deram ao lance do atleta Jô. Me parece claro que não foi a intenção de atingir a honra e foi um desabafo com uma infelicidade. Vou reduzir a gravidade da conduta e aderir a divergência aberta para converter a pena em advertência ao atleta Jô. Ao Gabriel Barbosa o lance é de interpretação, mas para mim não me pareceu que se trata de uma vontade de simplesmente de reiniciar o jogo. Achei uma atitude antidesportiva e reclassifico para o artigo 258 e aplico duas partidas de suspensão", finalizou.
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