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Rebeca Gusmão 'dribla' Ficha Limpa e tem candidatura no DF confirmada

Roberta Nomura

Em São Paulo

17/08/2010 18h53

Rebeca Gusmão obteve a primeira vitória em sua recente carreira política nesta terça-feira. O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) negou o pedido de inelegibilidade da ex-nadadora e confirmou o registro de candidatura ao cargo de deputada distrital pelo PC do B. O banimento do esporte ameaçava a ex-atleta nas eleições por se 'enquadrar' em item da Lei Ficha Limpa. Ainda cabe recurso.

  • Reprodução/TSE

    Rebeca tem candidatura registrada após alegar que não é atleta profissional e fugir da Lei Ficha Limpa

  • Reprodução/TSE

    Porém, perfil no site do TSE cita como ocupação: "Atleta Profissional e Técnico em Desportos" (dir.)

O julgamento no TRE teve início na segunda-feira, mas foi suspenso. Retomada na tarde desta terça, a sessão terminou com a apertada vitória de Rebeca Gusmão por 4 a 3. A votação ficou empatada e foi definida com o parecer do presidente da mesa, o desembargador João Mariosi.

O caso foi julgado por causa de um item na Lei Ficha Limpa que impede a candidatura de pessoas que tenham sido excluídas de seu exercício profissional pelo órgão competente. A Fina (Federação Internacional de Natação) baniu Rebeca Gusmão do esporte por doping em punição imposta a partir de 18 de julho de 2007.

No entanto, a defesa da ex-nadadora alegou que ela não era considerada atleta profissional. “Fiquei surpresa pela causa que é o fato da exclusão da profissão. Mas a natação nunca foi uma profissão e muito menos eu fui excluída. Sou educadora física. Faltou esta informação. Eu nunca tive carteira assinada, 13º salário, férias regulamentadas e, portanto, não era atleta profissional”, explicou Rebeca Gusmão ao UOL Esporte. A argumentação vencedora, no entanto, não condiz com o perfil dela no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No item ocupação, aparece a descrição: atleta profissional e técnico em desportos.

De acordo com a lei eleitoral, somente partidos políticos, coligações, candidatos ou o Ministério Público podem pedir a impugnação de candidatura. No caso de Rebeca Gusmão foi uma pessoa física que entrou com notícia de inelegibilidade. Mas o MP aderiu ao caso e concordou com a argumentação baseada na Lei Ficha Limpa.

A Lei Complementar nº 135 foi sancionada no dia 4 de julho de 2010 e estabelece novos casos de inelegibilidade. “(...) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário”, diz o item M do artigo 1º da Lei Ficha Limpa.

Com o banimento confirmado pela Fina, Rebeca Gusmão se enquadraria neste item da Lei Ficha Limpa e só poderia disputar eleições a partir de 2015. No entanto, os desembargadores do TRE aceitaram a argumentação da defesa da candidata e confirmaram o registro de candidatura.

A decisão, no entanto, não é definitiva. De acordo com o advogado do PC do B, Paulo Guimarães, pode haver o pedido de interposição de recurso até a sexta-feira. “Se o Ministério Público, que foi contra, entender que deve entrar com recurso, ele tem três dias a partir de amanhã para fazer isso. O TRE encaminha o caso para o TSE e nós temos mais três dias para apresentar as contra-razões. Mas isso tudo é suposição. Temos que esperar”, explicou o advogado que defendeu Rebeca Gusmão.