CBDA aprova mudanças em estatuto e altera regras de eleição presidencial
A despeito de uma decisão liminar que condiciona qualquer mudança de estatuto da CBDA (Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos) a uma ratificação do juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a entidade esportiva aprovou nesta quarta-feira (28) uma série de novos dispositivos em seu regimento interno. Em assembleia geral realizada na zona sul do Rio de Janeiro, a diretoria em vigor conseguiu maioria simples em todos os itens que eram questionados pela oposição.
Os principais pontos polêmicos em relação à reformulação de estatuto da CBDA têm relação direta com o processo de eleição presidencial da entidade. Coaracy Nunes, mandatário desde 1988, já anunciou que não vai ser candidato no próximo pleito, previsto para o primeiro semestre de 2017. Ricardo de Moura, atual diretor-executivo, será o representante da situação e concorrerá com Miguel Cagnoni, presidente da FAP (Federação Aquática Paulista). A inscrição de chapas está aberta até 16 de novembro.
A assembleia geral extraordinária desta quarta-feira foi convocada em março e tinha como principal finalidade uma adequação de estatuto e regimento interno da CBDA ao Código Civil e à Lei Pelé. Segundo a oposição, no entanto, a atual diretoria aproveitou o encontro para incutir dispositivos que podem influenciar o processo de sucessão.
Por causa disso, a chapa de oposição da CBDA entrou com ação na 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro pedindo que a assembleia fosse impedida de determinar alterações de estatuto que não fossem demandadas por lei. Na noite da última terça-feira (27), o juiz Paulo Roberto Correa emitiu parecer favorável e pediu que todas as mudanças nos documentos sejam submetidas a ele.
A mudança no estatuto reduz, por exemplo, o peso dos atletas no processo de votação. A comissão de nadadores, que anteriormente tinha poder igual ao de uma federação, passará a representar 1/6 disso. A formação do grupo será feita por nomeação da própria CBDA – a Lei Pelé determina que atletas tenham poder de voto em confederações e que seus representantes sejam escolhidos em eleição direta da própria classe.
O novo estatuto também determina necessidade de 2/3 dos filiados à CBDA para convocação de assembleias. Antes, como prega o Código Civil, era suficiente reunir apenas 1/5 do contingente.
A CBDA ainda aprovou dispositivos que dão à entidade o poder de punir federações que fizerem denúncias ou denegrirem publicamente a imagem da instituição. Não há limite previsto para punição e tampouco especificação de quais infrações podem ser enquadradas.
A 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro ainda não emitiu parecer sobre as alterações. O advogado da chapa de oposição da CBDA e o diretor jurídico da FAP, que estiveram no hotel em que a assembleia geral foi realizada, não puderam entrar.
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