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Medalhista paga imposto? COB espera Congresso para definir como pagar bônus

Rebeca Andrade beija a medalha de ouro conquistada na final do solo nas Olimpíadas de Paris-2024 Imagem: GABRIEL BOUYS/AFP

Colaboração para o UOL, em Paris

07/08/2024 12h53

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) vai esperar a discussão que entrou com força na pauta da Câmara dos Deputados nesta semana para definir de que forma irá repassar aos medalhistas olímpicos de Paris-2024 os valores prometidos em bônus pelo pódio.

Nos últimos dias, deputados bolsonaristas têm questionado, primeiro nas redes sociais e depois na Câmara, a tributação das bonificações pagas pelo COB aos medalhistas. São R$ 350 mil por um ouro individual, por exemplo.

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A discussão tomou corpo com a coleção de medalhas de Rebeca. Com um ouro e duas pratas individuais e o bronze por equipes, ela tem direito a R$ 826 mil. O valor da tributação sobre esse valor varia de acordo com a forma de repasse. Se receber como pessoa física, Rebeca terá que pagar R$ 227 mil pela tabela do imposto de renda.

Mas não é incomum que pagamentos semelhantes ocorram por pessoa jurídica. A Confederação Brasileira de Ginástica (CBG), por exemplo, permite que as ginastas escolham como preferem receber seus pagamentos mensais, se como pessoa física ou jurídica. Contratos de patrocínio de estatais com atletas são sempre por PJ, inclusive via confederações. A própria Rebeca tem uma empresa aberta no Rio, a Rebeca Andrade Eventos Esportivos LTDA, criada depois das conquistas em Tóquio.

Os atletas costumam preferir receber como PJ, quando é possível, para pagar menos impostos. Em 2021, o COB não abriu essa possibilidade, entendendo, pelo que apurou a reportagem do UOL, que a tributação poderia ser questionada. Para Paris, a tendência era a regra ser a mesma.

Agora que a questão virou um debate público, o COB opta por esperar para tomar qualquer decisão, e vai priorizar o que for melhor para os atletas.

Na segunda (5), três projetos semelhantes foram protocolados na Câmara. O primeiro, encabeçado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), mas assinado por outros 15 deputados também, e o segundo do ex-nadador olímpico Luiz Lima (PL-RJ). Ontem, Ferreira pediu que os dois projetos tramitassem juntos.

Mais tarde, Reginaldo Lopes (PT-MG), da base do governo, apresentou um projeto de lei parecido. Todos visam alterar artigo da lei de 1988 que regula o imposto de renda, para incluir, na lista de rendimentos isentos, premiações relativas aos Jogos Olímpicos, pelo menos.

Ainda que a premiação em discussão seja paga pelo COB, como bonificação, com recursos próprios vindos de patrocinadores privados, os projetos do grupo de bolsonaristas e do petista falam, respectivamente, em isenção para "valores recebidos (...) em competições esportivas internacionais" representando o Brasil e premiações financeira recebidas "em Jogos Olímpicos".

Esses prêmios, porém, não são recebidos nas competições (como é o caso de um torneio de tênis, ou uma prova de hipismo, que distribuem prêmios), mas como bonificação do COB. Isso só aparece no projeto de Luiz Lima. Pela proposta do ex-nadador, hoje deputado, ficariam isentos "os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos a título de premiação, pagos pelo COB ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos ".

O projeto dele, porém, não exclui de tributação a premiação recebida pelos atletas que disputarem os Jogos Paralímpicos. O CPB promete pagar R$ 250 mil por medalha de ouro individual, R$ 100 mil pela prata e R$ 50 mil pelo bronze. Se repetir a campanha do Mundial do ano passado, só Carolina Santiago terá direito a R$ 1,3 milhão em prêmios.

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