STF conclui julgamento que mantém Robinho preso por estupro na Itália

(Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira o julgamento que rejeitou recurso da defesa do ex-jogador Robinho e o manteve preso devido a uma condenação por estupro na Itália, informou a corte em comunicado.

O tribunal já havia formado maioria para manter o ex-atacante da seleção brasileiro preso, e agora concluiu o julgamento com o placar de 9 votos a 2 pela manutenção da prisão.

Relator do julgamento de um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-atleta, o ministro Luiz Fux rejeitou argumentos da defesa de Robinho e disse que não foram verificadas ilegalidades no processo.

Acompanharam o voto de Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino e Nunes Marques. Votaram pela libertação de Robinho os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Robinho teve sua pena de nove anos de reclusão na Itália transferida para o Brasil após a conclusão do julgamento no país italiano, e está preso em Tremembé, no interior de São Paulo, desde março deste ano.

O caso remete a uma decisão de um tribunal de Milão, em 2017, que declarou Robinho e outros cinco brasileiros culpados de estuprar uma mulher albanesa de 22 anos após embriagá-la em uma discoteca na cidade italiana, em 2013.

A condenação de nove anos foi confirmada por um tribunal de apelações em 2020 e validada pela Suprema Corte da Itália em 2022.

Após a confirmação da condenação em três instâncias, a Itália pediu a extradição do brasileiro -- ação vedada pela Constituição Federal a brasileiros natos -- e emitiu um mandato de prisão internacional.

Por conta da impossibilidade de extradição, o país europeu recorreu ao Judiciário brasileiro, por meio do Ministério da Justiça, com o pedido de homologação da decisão que condenou o jogador para que a pena fosse cumprida no Brasil.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença que condenou o ex-jogador em 20 de março, definindo que o cumprimento da pena seria imediato e em regime fechado.

A defesa então recorreu ao STF com um agravo, alegando que a determinação do imediato início da execução da pena não estaria de acordo com a jurisprudência da corte.

(Por Eduardo Simões, em São Paulo)

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