PM expulsa soldado acusado de matar surfista em SC
A Polícia Militar de Santa Catarina decidiu pela expulsão do soldado Luis Paulo Mota Brentano. Ele é acusado de matar o surfista Ricardo dos Santos, em um incidente que aconteceu em Palhoça (SC), em 19 de janeiro.
De acordo com a assessoria de comunicação da corporação, a expulsão de Brentano já foi informada internamente, mas ainda pode ser revertida, já que foi feita em uma primeira instância, permitindo que o soldado entre com recurso.
Luis Paulo Mota Brentano foi preso no mesmo dia da morte do surfista Ricardo dos Santos, baleado com três tiros. O policial ficou detido no batalhão da Polícia Militar de Joinville, no norte de Santa Catarina.
Um exame apontou que o policial estava alcoolizado na noite em que discutiu com o surfista. Naquele dia, os dois brigaram perto da casa de Ricardo dos Santos e, de acordo com testemunhas, o policial deu vários tiros na vítima, que foi levada ao hospital em estado grave. Ele acabou morrendo enquanto estava internado.
Na versão do acusado, ele atirou em legítima defesa, porque Ricardo o teria ameaçado com um facão. No entanto, não foi encontrado nenhum facão na cena do crime, e os policiais que acompanharam o caso não relataram a existência de um objeto desse tipo.
Brentano também enfrentou em janeiro uma acusação de tortura contra um torcedor do Joinville.
Ele segue preso no 8ª Batalhão em Joinville, onde aguarda processo da Justiça que pode levá-lo a responder frente a um júri popular.
A morte de Ricardo Santos causou comoção no mundo do surfe, com astros como Gabriel Medina e Kelly Slater prestando homenagem a ele.
Confira a nota da PM:
A Polícia Militar de Santa Catarina informa que, em referência ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado sob Portaria nº 378/PAD/PMSC/2015, em desfavor do soldado PM Luis Paulo Mota Brentano, tendo por escopo avaliar se sua conduta é compatível com o valor, a ética, a disciplina e o pundonor policial militar, após o regular processo administrativo, observado o devido procedimento legal, a Autoridade Disciplinar competente, em conformidade com as normas estatutárias, decidiu por exclui-lo da Corporação.
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