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MPF processa União e Anac por omissão na fiscalização do voo livre

Participantes da Virada Esportiva 2010 voam de asa delta içada por guindaste no Vale do Anhangabaú  - Felipe Dana/AP
Participantes da Virada Esportiva 2010 voam de asa delta içada por guindaste no Vale do Anhangabaú Imagem: Felipe Dana/AP

Roberto Pereira de Souza

Do Uol, em São Paulo

24/05/2012 14h40

A Procuradora da República no Rio de Janeiro Márcia Morgado Miranda está processando a União por falta de fiscalização em Pedra Bonita, em São Conrado, de onde decolam instrutores em voos duplos comerciais, proibidos pela Lei 7565/86.  

O processo corre na 31ª Vara Cível Federal e espera-se uma decisão emergencial da Justiça, quanto à concessão de liminar. A procuradora pede em sua inicial que a Anac aplique multas e outras penalidades  aos infratores e que o controle comece imediatamente.

O voo livre não pode ser comercializado. Para burlar a legislação, instrutores e aeroclubes forjam uma espécie de “contrato de aluno” com o turista interessado.

Como lei não proíbe voos de instrução, o comércio é feito como se o pagamento fosse uma parcela das aulas que seriam ministradas por um certo tempo.

Segundo o MPF, a União e a Anac “vêm se omitindo no seu dever de fiscalizar e impedir a livre comercialização de voos na rampa da Pedra Bonita, que têm vitimado cidadãos que pagam para realizar uma atividade que não poderia ser comercial, apenas de instrução”.

O trabalho do MPF junto à União, Aeronáutica, Anac e clubes vem sendo feito desde 2003, antes mesmo de ocorrerem acidentes fatais nessas operações.

Em reposta ao MPF, fiscais de segurança operacional da Anac enviaram relatórios técnicos à procuradora, em 27 de outubro de 2010, confirmando que os contratos são fraudados para burlar a legislação:

Segundo um trecho do documento oficial, “os ocupantes de cada voo duplo apresentaram as credenciais emitidas pelas entidades a que estão filiados. Estes ocupantes são “alunos”, muitas vezes estrangeiros ou turistas que não dão continuidade ao curso, ficando somente no primeiro voo. Os “alunos” recebem uma carteirinha de associado provisório para realizar o voo de instrução, descaracterizando dessa forma o voo duplo remunerado, proibido por lei impossibilitando qualquer ação do órgão fiscalização .

Mesmo diante de tais irregularidades, nada foi feito pela agência que substituiu o Departamento de Aviação Civil (Dac).

Os fiscais identificaram mais problemas de segurança nos voos de  de asa delta: “Acerca das condições de preservação da rampa de asa delta, foi possível notar a existência de tábuas soltas com espaçamento excessivo entre as mesmas.Adicionalmente, verificamos início de corrosão na estrutura metálica que suporta a rampa.”

Em outro trecho, os fiscais afirmam que procedimentos de segurança não cumpridos pelos instrutores durante os voos duplos: “Na inspeção realizada foi verificado que algumas das exigências neles contidas não são cumpridas por todos os pilotos, devendo ser reforçadas ações de incentivo à prática de cheque final de segurança de piloto e aluno quanto à “amarração” do equipamento”.

No dia 25 de março de 2012, a turista Priscila de Oliveira, de 24 anos, pagou por um voo panorâmico e a checagem das amarras não foi feita como manda o protocolo de segurança.

Assim que saltou, passageira se soltou das amarras e caiu de 20 metros de altura, morrendo dois minutos após a decolagem.

“Para nós, a Anac é responsável pela vigilância do espaço aéreo e fiscalização do que acontece em Pedra Bonita e em outros locais operados por aeroclubes, que cobram por voos panorâmicos”,  explicou por email a procuradora da República Marcia Miranda.

“É importante dizer que o voo comercial é proibido para aeronaves não regulamentadas, experimentais”, argumenta a procuradora da República.

Em seu pedido de liminar encaminhado à Justiça a procuradora pede que a fiscalização seja feita imediatamente e que os responsáveis sejam multados e punidos pelo comércio ilegal de voos panorâmicos duplos.

A lei 7565/86 proibe voos comerciais em aparelhos experimentais. A liminar fixa ainda multa diária de R$ 1.000,00  para os infratores.