Globo decide que não vai transmitir Bangu x Flamengo pela volta do Carioca
Mesmo com uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que torna o mandante como dono do direito de transmissão no futebol nacional, e com a liberação do Bangu para a exibição da partida, a Globo decidiu não exibir o jogo entre Bangu e Flamengo na noite desta quinta (18), em partida que marca o retorno do Campeonato Carioca após a pausa forçada pela pandemia do coronavírus. A emissora decidiu que não haverá transmissão em nenhuma mídia - TV aberta, TV paga ou até streaming. Na visão do Flamengo, em nota divulgada pelo clube, a emissora carioca poderia exibir o jogo sem maiores problemas.
Segundo apurou o UOL Esporte, a decisão é resguardada em uma interpretação da emissora carioca, que entende que a MP não é válida para os contratos fechados antes da nova lei entrar em vigor. Em nota enviada mais cedo à reportagem, a Globo deixou clara sua interpretação sobre o assunto.
O fato foi discutido durante toda a tarde em reuniões internas. Profissionais da emissora ficaram de sobreaviso, enquanto o departamento jurídico dava um parecer sobre o assunto - opinião que acabou sendo negativa para a transmissão desta quinta. A MP foi comemorada por clubes, principalmente pelo Flamengo, que não tem contrato com a emissora para a exibição do Carioca 2020.
Na interpretação do clube, a MP vale para o Rubro-Negro, já que não existe vínculo. Por isso, existem planos para a exibição da partida entre Flamengo e Boavista pela Fla TV, canal oficial do clube no YouTube. Da sua parte, a Globo diz que "pode tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos".
Ao falar sobre a transmissão da partida por volta das 19h, o Flamengo emitiu o seguinte comunicado: "O Flamengo informa que a partida desta quinta-feira (18), às 21h, poderá ser transmitida por quaisquer dos seguintes canais de televisão do Grupo Globo: TV Globo, Premiere (pay-per-view) ou SporTV. Depende somente da vontade da empresa".
Na MP editada e publicada hoje em uma edição extra do Diário Oficial da União, a exibição da partida passa a ser de responsabilidade do mandante do evento, e não mais das duas entidades envolvidas. No documento, mais exatamente no artigo 42, é dito que "pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo".
Um evento só poderá ser negociado pelas duas equipes envolvidas, como acontece atualmente, quando o mando de campo não tiver dono. A MP também autoriza aos clubes a prepararem contratos de 30 dias para os jogadores durante a pandemia do novo coronavírus.
Confira a nota da Globo na íntegra:
"Sobre a Medida Provisória 984, que alterou a lei Pelé e determinou que os clubes mandantes dos jogos passem a ser os únicos titulares dos direitos de transmissão, a Globo vem esclarecer que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal. Por essa razão, a nova Medida Provisória não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras. A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos."
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