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Por que Rizek ficou sem amparo da Abril em ação de R$ 396 mil

Em 2001, Rizek era repórter da Revista Placar, da editora Abril - Reprodução/SporTV
Em 2001, Rizek era repórter da Revista Placar, da editora Abril Imagem: Reprodução/SporTV

Bruno Thadeu

Colaboração para o UOL Esporte, em Santos (SP)

17/09/2020 08h56Atualizada em 18/09/2020 10h39

O jornalista André Rizek teve que arcar, sem a participação do Grupo Abril, com o pagamento de R$ 396 mil de uma indenização em processo movido contra ele e contra a empresa por Sérgio Jesus, ex-atleta da base do Corinthians. Em 2001, Rizek era repórter da Revista Placar, da editora Abril, e assinou matéria que denunciava comercialização de drogas nas categorias de base de clubes.

Um dos atletas citados na reportagem da Placar, Sérgio venceu ação por danos morais contra Rizek e Abril. Em recuperação judicial, a empresa de comunicação ficou fora do pagamento da dívida, fazendo com o que o hoje apresentador do SporTV tivesse que pagar integralmente o processo.

Em contato com o UOL Esporte após a veiculação da matéria, o advogado de André Rizek, Maurício Pessoa, enfatizou que a Abril está em débito com o jornalista, mas que esse pagamento não está sujeito ao plano de recuperação da empresa.

O advogado disse que o valor que Rizek espera receber da Abril deve ser pago o quanto antes.

"A respeito da matéria 'Processo na Justiça: por que Rizek ficou sem amparo da Abril em ação de 396 mil', em nome de André Rizek Lopes, tenho a esclarecer o seguinte: o caso tem particularidades que o diferenciam das situações hipotéticas tratadas na reportagem. Ao arcar com dívida de inteira responsabilidade do ex-empregador (segundo compromissos formalizados pelo "Grupo Abril") bem depois do pedido de recuperação judicial, André [Rizek] sofreu um dano pós-contratual de natureza trabalhista. Logo, o atual crédito do jornalista não tem natureza concursal e nem está sujeito ao Plano de Recuperação. Essa circunstância faz com que André acredite que o seu ex-empregador irá, o quanto antes, honrar esse compromisso e ressarci-lo integralmente de todos os valores por ele desembolsados", comunicou Maurício Pessoa.

A defesa de Rizek informou à reportagem que a Abril transferiu recentemente R$ 310 mil ao jornalista como pagamento solidário da indenização. O advogado do jornalista diz que a empresa havia assegurado, em documento, que pagaria integralmente o processo, mesmo sendo de uma condenação solidária.

Além disso, a Abril é signatária de uma convenção trabalhista segundo a qual a empresa é quem paga por ações cíveis, mesmo que o jornalista seja réu solidário. Rizek, portanto, pretende receber da Abril R$ 86 mil desta ação.

Ao UOL Esporte, os representantes de Rizek informaram que essa é a segunda ação relacionada à matéria e que seu cliente também teve de pagar a indenização da primeira, no valor de R$ 620 mil - o advogado disse que a Abril pagou a Rizek R$ 620 mil do total de R$ 1,016 milhão gerados por ações em que as duas partes eram réus.

Por que Rizek ficou isolado na responsabilidade nessa situação? O UOL Esporte consultou especialistas para explicar questões jurídicas da situação.

Por que a Abril ficou fora do pagamento da indenização?

O advogado processual Elias Farah Júnior afirma que Rizek e Abril foram condenados solidariamente. Ou seja: os dois têm responsabilidade no pagamento da indenização. No entanto, na condenação solidária, o autor do processo pode definir quem efetuará o pagamento.

"É facultado ao autor da ação definir quem ficará com a obrigação de pagar. E neste processo, temos duas situações bem diferentes: uma empresa em recuperação judicial e com diversas dívidas a pagar, e um jornalista conhecido, empregado e que não é insolvente. O autor da ação entendeu que o Rizek seria uma alternativa mais viável de equacionar essa questão", explicou.

Especialista em Direto Penal, o advogado Anderson Real explicou o que significa para uma empresa estar em recuperação judicial: "A recuperação judicial é uma proteção ao devedor dos seus créditos. A empresa não está desobrigada a pagar as suas dívidas. Na verdade, ela faz um plano de pagamento e liquidação dessas dívidas e, caso não consiga pagar, entra em falência. Portanto, a obrigatoriedade de pagamento continua", declarou.

Rizek poderia ter acertado indenização por um valor menor?

Sim. Em 2013, a Justiça arbitrou a indenização em R$ 50 mil. Mas o acerto definitivo do pagamento ocorreu somente sete anos depois, quando Rizek fez a transferência bancária para o advogado do autor do processo. Com juros e correções, o jornalista pagou R$ 396 mil.

O advogado empresarial Renato Spironello observou que Rizek e a Abril foram defendidos de forma conjunta durante praticamente todo o processo. Spironello considera que a indenização poderia ter sido resolvida antes e por um valor menor caso o jornalista tivesse constituído defesa própria no início da ação.

"Era uma só defesa que valia tanto para a Abril quanto para o Rizek. A mesma estratégia para os dois [Abril e Rizek]. Talvez o Rizek pensou que a defesa da empresa seria o suficiente. Mas os posicionamentos acabaram sendo diferentes. A sentença de R$ 50 mil virou R$ 396 mil".

As responsabilidades de veículo e repórter em processo

O advogado Anderson Real ressaltou o entendimento que a Justiça se baseou para condenar o empregado [Rizek] e o empregador [Abril] na ação movida por Sérgio Jesus. "O STJ, através da súmula nº 221, já pacificou o entendimento que quem assina a matéria também é considerado causador do dano, portanto, responsável pelo escrito".

Por ser uma atividade [jornalismo] com risco de eventuais processos, o advogado Rodrigo Zanethi defende que profissionais como Rizek estabeleçam cláusulas contratuais que dariam maior proteção em condenações judiciais. "A cláusula na elaboração do contrato pode ser importante, embora não seja totalmente garantido, pois pode ocorrer de um juiz simplesmente não reconhecer", frisa Zanethi, que professor universitário e doutor em Direito.

O advogado Elias Farah Júnior pontuou que tramitam na Justiça processos em outras áreas com condenações solidárias envolvendo funcionário e empresa. "Tem casos em que a Justiça considerou o médico culpado e acabou condenando de forma solidária o profissional, o hospital e também o plano de saúde", exemplificou.

Errata: este conteúdo foi atualizado
De acordo com o advogado de Rizek, o valor que ele tem a receber da Abril não está relacionado com a recuperação judicial da empresa, como a matéria inicialmente indicava. O texto foi incluído para incluir a versão da defesa do jornalista.