Cade envia para presidência, Maia e Alcolumbre ofício positivo sobre MP 984
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviou um ofício, na última sexta-feira (2), para a secretaria da Presidência da República - do presidente Jair Bolsonaro -, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mostrando pontos positivos à votação da Medida Provisória 984 - "do Mandante". O texto dá ao time mandante o direito de transmissão de uma partida de futebol. A instituição entende que o texto tem elementos para aumentar a concorrência de empresas de mídia no setor.
Na manifestação, o órgão também sugere que Maia e Alcolumbre coloquem em votação no plenário o texto antes que ele venha a "caducar", no próximo dia 17 de outubro. No ofício, obtido com exclusividade pelo UOL Esporte, o Superintendente-Geral do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, diz que o Conselho estudou os efeitos da possível lei graças ao inquérito que abriu para investigar um suposto monopólio da Globo nos direitos de transmissão do futebol nacional.
Atuando como um "advogado da concorrência", nas palavras do próprio Macedo, o Cade afirma que o estudo de impacto da MP 984 para aumento da concorrência "não encontrou prejuízos" para o mercado. Junto com a notificação, o Conselho enviou um relatório completo de estudo detalhado sobre o assunto, com falas sobre como as empresas de mídia podem se interessar mais pelos torneios de futebol, citando exemplos recentes que já aconteceram justamente com o texto já em vigor.
O Cade também se colocou a disposição para eventuais informações ou dúvidas que todos os notificados tenham sobre o assunto discutido. "Com fulcro nas citadas disposições legais e institucionais, esta Superintendência-Geral espera ter realizado suas atribuições de forma adequada e oportuna, com a finalidade de contribuir para o desempenho das atividades executivas e legislativas pertinentes à tramitação e aplicação da MP 984/2020", afirma trecho do ofício.
"Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como para o atendimento de outras demandas correlatas que se incluam no feixe de atribuições desta Superintendência-Geral", conclui o documento. Maia, Alcolumbre e Bolsonaro ainda não responderam a manifestação do Cade.
A entrada do órgão de controle da concorrência econômica e um parecer favorável para a aprovação da MP são vitórias para clubes que apoiam a nova legislação. Ao todo, são exatos 46 times das Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro, que pressionam Rodrigo Maia a colocar a questão em pauta do Congresso. Entre os apoiadores, estão times como Flamengo, Bahia, Vasco, Athletico Paranaense e Palmeiras. O presidente da Câmara, no entanto, resiste às investidas e já disse que pretende deixar o texto caducar daqui a doze dias, sem colocá-lo em discussão.
Nas últimas semanas, os clubes subiram o tom. Criaram o movimento Futebol Mais Livre, com ações em redes sociais e em jogos para esclarecer sobre os efeitos positivos da MP do Mandante. Houve também reuniões com o presidente Jair Bolsonaro em Brasília, para pressionar sobre a votação em plenário. Na semana passada, uma faixa foi colocada na porta do Congresso Nacional pedindo para Maia "entrar em campo e aprovar a MP do Mandante", que já é apoiada por jogadores, clubes, deputados e senadores, segundo o movimento.
Cade lança nota sobre ofício técnico
Após a publicação da reportagem, o Cade enviou uma nota à reportagem sobre o assunto. O órgão afirmou que não sugeriu votação para os poderes, e sim que traçou "prováveis benefícios associados à MP, bem como oportunidades de aperfeiçoamento da disciplina proposta".
Veja a nota do Cade na íntegra:
"O Cade vem prestar esclarecimentos acerca dos fatos noticiados na reportagem do site Uol. A matéria alega que a autarquia teria proferido "parecer favorável à votação da Medida Provisória 984", bem como que "o órgão também sugere que Maia e Alcolumbre coloquem em votação no plenário o texto antes que ele venha a 'caducar'", fala-se ainda que "o estudo de impacto da MP 984 para aumento da concorrência 'não encontrou prejuízos' para o mercado".
Neste sentido, gostaríamos de prestar esclarecimentos acerca dos fatos noticiados. Isso porque, ao contrário do que se aduz, o Cade não procedeu a nenhuma sugestão acerca de como devem ser realizados os trabalhos legislativos pertinentes à votação da MP 984/2020. Além de não possuir competência para tanto, este Conselho preza pelo adequado desempenho de suas competências sem indevida ingerência sobre a atuação de outros Poderes ou entes da Administração.
Assim, os ofícios enviados às Casas do Congresso e à Secretaria-Geral da Presidência serviram somente para dar ciência, a esses Poderes, sobre o estudo promovido pelo Cade acerca de possíveis efeitos concorrenciais da MP 984/2020 no mercado de futebol. Tais estudos não sugerem, apontam ou direcionam qualquer conclusão acerca da necessidade de aprovação ou não da MP 984/2020, mas apenas emitem considerações de ordem técnica sobre a matéria.
Essas considerações, por sua vez, traçam prováveis benefícios associados à MP, bem como oportunidades de aperfeiçoamento da disciplina proposta, sendo, portanto, equivocado afirmar que a conclusão do estudo foi simplesmente "favorável" ao teor da MP 984/2020. Ademais, como asseverado no documento, "a previsão de cenários no âmbito concorrencial é sempre uma análise probabilística" e "na atividade de defesa da concorrência, a imprevisibilidade dos mercados é fator já conhecido pelas autoridades antitruste"".
Confira a íntegra da carta enviada aos poderes:
"Excelentíssimo Senhores,
1. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por intermédio de sua Superintendência-Geral, no uso das atribuições previstas pela Lei n° 12.529/2011, determinou a instauração de Inquérito Administrativo (IA) nos autos do Processo em epígrafe. Sem prejuízo de sua função repressiva no controle de condutas anticoncorrenciais, a SuperintendênciaGeral identificou a oportunidade de atuar em sua competência de Advocacia da Concorrência, com a realização de estudos e apresentação de efeitos concorrenciais das alterações legislativas propostas pela Medida Provisória (MP) 984/2020.
2. Destaca-se que, no modelo desenhado pela Lei n° 12.529/2011, cabe ao CADE e à Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE) exercerem a Advocacia da Concorrência, entendida como a atividade residual e não taxativa desempenhada no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) para que, de forma não coercitiva, seja difundida a cultura da concorrência entre entidades públicas e privadas, consumidores, etc. Adotando-se a definição apresentada pela SEAE na publicação "Guia de Advocacia da Concorrência", essa atividade "envolve a análise e proposição de políticas públicas com o objetivo de se identificar a existência ou a criação de barreiras e entraves desnecessários à concorrência pelo Estado."
3. Nesse toar, destaca-se que, por força do art. 13, XIII ao XV, da Lei n° 12.529/2011, compete à Superintendência-Geral do CADE orientar órgãos e entidades da Administração Pública quanto à adoção de medidas necessárias ao cumprimento dessa Lei; desenvolver estudos e pesquisas objetivando orientar a política de prevenção de infrações da ordem econômica; e instruir o público sobre as diversas formas de infração da ordem econômica e os modos de sua prevenção e repressão.
4. Com amparo em tais competências, a Superintendência-Geral incluiu em sua Nota Técnica n° 01/2020/GAB-SG/SG/CADE (SEI 0802187) seção destinada à Advocacia da Concorrência, elucidando o impacto da MP 984/2020 sobre o mercado de futebol, sob o aspecto concorrencial, e apresentando potencialidades e pontos de atenção relativos à inovação legislativa pretendida. Mencionada Nota segue anexa a este ofício, para conhecimento de Vossa Excelência.
5. Importante lembrar que a Advocacia da Concorrência é um dos principais objetivos da Lei n° 12.529/2011. Nesse sentido, o Guia de Advocacia da Concorrência da SEAE destaca que "A 02/10/2020 SEI/CADE - 0810863 - Ofício https://sei.cade.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=873806&infra_siste? 2/2 advocacia da concorrência parte do pressuposto de que é fundamental incrementar a cultura da concorrência no setor público tanto quanto no privado, tornando a competição uma métrica fundamental das ações do Estado.".
6. Com fulcro nas citadas disposições legais e institucionais, esta Superintendência-Geral espera ter realizado suas atribuições de forma adequada e oportuna, com a finalidade de contribuir para o
desempenho das atividades executivas e legislativas pertinentes à tramitação e aplicação da MP 984/2020.
7. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como para o atendimento de outras demandas correlatas que se incluam no feixe de atribuições desta Superintendência-Geral.
Respeitosamente,
Alexandre Cordeiro Macedo
Superintendente-Geral do CADE"
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