TV Manchete cobra R$ 27,8 milhões de Fittipaldi em ação movida há 25 anos
Os administradores da massa falida da TV Manchete ainda esperam receber a indenização do processo vencido contra a empresa Fittipaldi Internacional Marketing, de Emerson Fittipaldi, por quebra de contrato nos direitos de transmissão da Fórmula Indy no Brasil. A extinta emissora carioca diz ter direito a receber R$ 27.872.332,00 do ex-piloto.
A ação foi transitada em julgado no ano passado (não cabe mais recurso) no Superior Tribunal de Justiça. Desde então, o caso está em fase de execução judicial. Na semana passada, a Justiça nomeou perito para avaliar um imóvel de Fittipaldi localizado na Avenida Rebouças, em São Paulo. A propriedade é alvo de penhora neste processo.
O UOL entrou em contato com o escritório jurídico que representa Emerson Fittipaldi no processo, mas ainda não obteve resposta.
A briga entre Fittipaldi e Manchete
Nos início dos anos 90, a Manchete firmou contrato com a Fittipaldi Internacional Marketing para exibição das temporadas de 1993, 1994 e 1995 da Fórmula Indy, com opção de renovação por mais três anos (1996, 1997 e 1998). No entanto, em janeiro de 1995, a Fittipaldi Internacional Marketing fechou acordo com o SBT para exibição daquela temporada da categoria.
Em 1995, a Manchete acionou a Justiça pedindo indenização por rompimento unilateral do vínculo. A emissora alegou que a empresa do então piloto não respeitou o contrato. Em junho de 1999, o Tribunal concluiu, em 1ª instância, que houve quebra contratual. A empresa de Fittipaldi foi condenada a pagar indenização por perdas, danos e lucros cessantes.
A multa foi calculada de acordo com a média do lucro líquido obtido pela TV Manchete nos calendários de 1993 a 1994, multiplicado por quatro (correspondente aos calendários de 1995 a 1998). Um perito nomeado pela Justiça calculou a indenização na época em R$ 2,3 milhões. Vinte cinco anos depois, o valor teria chegado a R$ 27.872.332,00, conforme cálculo recente feito pelo advogado da Manchete, José Luiz Taliberti.
Ao longo do processo, a defesa de Fittipaldi recorreu da decisão. No Superior Tribunal de Justiça, os advogados contestaram o cálculo dos peritos, mas a decisão da primeira instância foi mantida.
Fittipaldi reclamava da Manchete
No início da década de 90, a Manchete já enfrentava graves problemas financeiros, com dificuldades para pagar funcionários e prestadores de serviço. Fittipaldi estava descontente com o sinal via satélite enviado à TV para a exibição da Indy no Brasil. Todas as etapas de 1993 e 1994 ocorreram no exterior.
Segundo o processo, Fittipaldi entendia que a instabilidade no sinal internacional comprometia a relação da Indy com espectadores e patrocinadores. Em janeiro de 1995, a empresa de Fittipaldi enviou notificação extrajudicial para a Manchete apontando supostos descumprimentos contratuais cometidos pela emissora.
A Fittipaldi Marketing acusou a Manchete de cometer erros de transmissão, de não conceder os devidos espaços ao evento esportivo no canal e de repassar valor mínimo de lucro. A Justiça considerou que a notificação enviada pela Fittipaldi Marketing e que suas justificativas eram ineficazes para fins de dissolução de sociedade.
"Existia uma sociedade. Se a empresa [Fittipaldi Marketing] entendeu que houve falhas, o correto seria discutir com a emissora ou buscar a Justiça. Mas o que ocorreu foi que a empresa simplesmente saiu com contrato em vigência e assinou com outra emissora logo depois", declarou ao UOL o advogado José Luiz Taliberti, que representa a Manchete no processo. "A quebra do contrato causou enorme prejuízo à Manchete. A emissora tinha diversos acordos atrelados à transmissão da Indy", acrescentou o advogado.
Problemas na Justiça
O caso com a Manchete não é o único de Fittipaldi com a Justiça. O ex-piloto responde a pelo menos 145 processos abertos por credores, com dívidas que podem chegar a R$ 55 milhões, segundo informou o colunista do UOL Rogério Gentile.
Já a Manchete está falida e responde a centenas de processos judiciais. Em uma eventual quitação do débito no processo de Fittipaldi, o valor deverá ser utilizado para o pagamento de ações em que o extinto canal é réu.
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