STJD do vôlei concede liminar, e Wallace poderá jogar finais da Superliga
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Vôlei (STJD) concedeu nesta quarta-feira uma liminar a Wallace Souza, e assim ele poderá disputar as finais da Superliga pelo Sada/Cruzeiro.
O que aconteceu
A liminar foi concedida por Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, presidente em exercício do STJD do vôlei. Apesar disso, a decisão é provisória e não é uma análise do mérito final, que ainda vai ser feita pelo colegiado do STJD.
Eduardo Mello baseou sua decisão em dois princípios do direito esportivo: "periculo in mora" (perigo da demora) e "fumus boni iuris" (fumaça do bom direito). A informação foi divulgada inicialmente pelo jornal O Globo e confirmada pelo UOL.
A fase final da Superliga começa neste sábado, com a partida entre o Cruzeiro e o São José, às 21h (de Brasília). Caso o mérito não seja julgado até lá, Wallace poderá atuar na partida.
Entenda o caso
Wallace está afastado dos jogos desde o início de fevereiro, após publicar nas redes sociais, em 31 de janeiro, uma foto em estande de tiro, segurando uma arma, e em seguida abriu para perguntas dos seguidores. Um deles perguntou se Wallace usaria a arma para atirar no rosto do presidente Lula.
O atleta, apoiador declarado de Jair Bolsonaro, republicou a mensagem com uma enquete: "Alguém faria isso?" As alternativas de resposta eram "sim" e "não".
O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) suspendeu o oposto por 90 dias. Segundo a entidade, o afastamento do atleta foi com base nos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, representado pelo "ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais".
Suspenso pelo COB, Wallace também foi alvo de notícia de infração no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol. Entretanto, o STJD arquivou a denúncia, alegando que não há relação entre a publicação com o esporte.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.