Família de Walewska e viúvo travam disputa por herança de 23 imóveis

A família da ex-jogadora de vôlei Walewska, que morreu há dois meses em São Paulo, trava uma disputa com o viúvo, Ricardo Alexandre Mendes, pelo posto de inventariante, a pessoa responsável por listar a herança e os nomes de todos os herdeiros dos bens deixados pela campeã olímpica. O UOL teve acesso ao documento que dá o pontapé inicial para a disputa dos bens de Walewska.

O que aconteceu

A família da jogadora pede para que o espólio seja administrado pela mãe, Maria Aparecida Moreira. Ela é sócia nas empresas da jogadora. Hoje, o inventariante é Ricardo.

O documento trata o viúvo como "indigno". As justificativas são a a suposta traição à jogadora e um filho de Ricardo fora do casamento. Os dois fatos são citados no documento.

"Os amigos mais íntimos e a família sabem que a maternidade sempre foi o sonho de Walewska e que a decisão de não ter filhos foi uma imposição de Ricardo, a qual Walewska acatou em nome do relacionamento que mantinham e ao qual sempre foi devotada. Tal descoberta havia deixado Walewska completamente destruída, o que será demonstrado e comprovado pelas cartas deixadas por ela e que estão em posse da polícia", diz o texto nos autos.

Como a jogadora não deixou testamento, a família, segundo a defesa, pretende tirar o viúvo do posto de liderança do inventário. O documento não está sob sigilo de Justiça.

O processo do inventário dos bens da jogadora foi aberto 12 dias depois da morte dela. Por lei, o cônjuge sobrevivente tem a preferência na administração do inventário.

Bens deixados por Walewska

O documento cita que Walewska possuía até 2019 "um patrimônio considerável", com 23 apartamentos e dinheiro aplicado.

Os bens ainda não estão oficialmente listados, e o valor total do patrimônio é desconhecido.

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Família alega insatisfação de Wal com o marido

A família alega que as cartas de despedida deixadas por Walewska são fundamentais para comprovar a insatisfação dela com o marido. Inclusive, em citação, a jogadora deixa evidente que a maternidade sempre foi o sonho dela.

Segundo o documento, o viúvo não participou do velório e não reconheceu o corpo da vítima. Ele também não teria colaborado com as custas do sepultamento, de R$ 20 mil, segundo a família.

Ricardo se defendeu dizendo que a família pediu para que ele não participasse do ritual. O documento aponta que: "o irmão de Walewska, Wesley Oliveira, afirmou ter cuidado sozinho de todas as burocracias e arcado financeiramente com todas as despesas, que somadas custaram em torno de R$ 20 mil, para as quais em nada colaborou o marido da irmã".

A família nega a versão do viúvo e acrescenta que nunca fez pedido algum para que ele não participasse do sepultamento. "Ricardo, companheiro por 20 anos de Walewska, não reconheceu o corpo, deixou documentos e pertences de sua esposa na recepção do prédio para serem recolhidos por familiares, não contribuiu financeiramente ou de forma prática para os trâmites do velório e enterro, negligenciou apoio à família, mas foi bastante rápido e assertivo em solicitar a abertura do inventário e sua habilitação como inventariante", diz a defesa da família.

Viúvo alega que tem direito de ser inventariante

O viúvo alega que é um dos herdeiros da campeã olímpica, o que validaria sua nomeação como inventariante. Em sua defesa, ele apresentou o certificado do seguro de vida feito por Walewska em que a jogadora de vôlei indica o marido e a mãe como beneficiários.

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Walewska Oliveira e Ricardo Alexandre Mendes foram casados por duas décadas em regime de comunhão parcial de bens.

Procurado, o viúvo disse que "esse assunto já acabou, não tem mais o que explorar dessa história. Pelo amor de Deus, me deixe passar o meu luto em paz".

Defesa do viúvo pede que dívida seja dividida

Wal e Ricardo moravam em um imóvel em São Paulo e tinham outro apartamento no mesmo edifício, financiado. Eles se dividiam no pagamento das parcelas do financiamento.

Agora, Ricardo quer que a mãe da atleta, Maria Aparecida Moreira, pague metade do valor da parcela do financiamento em meio à disputa.

"Considerando que o imóvel acima referido está registrado em nome da empresa WV Serviços Esportivos Ltda. EPP da qual a Sra. Maria Aparecida Moreira, genitora e sócia da Sra. Walewska, detém 50% das quotas sociais e, considerando a necessidade de pagamento da prestação do financiamento deste imóvel, cujo vencimento se dará no dia 30 de outubro, solicitamos ao Colega que nos informe acerca da posição de sua cliente, Sra. Maria Aparecida Moreira, quanto à quitação da aludida prestação, com visa a evitar prejuízos financeiros", diz a defesa de Ricardo.

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