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Tempo de contrato pode impedir viúvo de receber seguro de vida de Walewska

Walewska e viúvo dela, Ricardo Alexandre Mendes Imagem: Reprodução/Instagram

Patricia Calderón

Colaboração para o UOL, em Fortaleza

03/12/2023 04h00

Walewska fez um seguro de vida avaliado em mais de R$ 1,3 milhão, contratado em janeiro de 2023, mas seus beneficiários podem ficar sem o montante por causa do tempo de contrato. A ex-jogadora de vôlei morreu em setembro deste ano.

O que aconteceu

No documento ao qual o UOL teve acesso, constam informações sobre o seguro de vida contratado por Wal, que tem como beneficiários o viúvo (Ricardo Alexandre Mendes) e a mãe, Maria Aparecida Moreira.

A reportagem consultou um advogado de família, que explicou que o STJ decidiu em 2015 que não há cobertura do seguro se a morte ocorreu dentro dos dois primeiros anos de contratação.

Essa regra também está no artigo 798 do Código Civil. "Então, se foi contratado mesmo nessa data de 4 de janeiro, não teria cobertura para os beneficiários", explica o profissional, que preferiu manter o anonimato.

Em outra cláusula consta que os segurados não terão direito ao benefício em caso de suicídio ou tentativa de suicídio praticado pelo titular, no caso Walewska, nos dois primeiros anos de contrato.

Normalmente, essa cláusula do seguro é padrão e exclui o benefício em caso de suicídio, mas algumas seguradoras pagam mesmo que isso ocorra em contratos de mais de dois anos.

A polícia ainda não finalizou o processo criminal sobre as causas da morte da jogadora, que caiu do 17º andar do edifício onde morava. No boletim de ocorrência consta como morte suspeita.

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