9x2 para manter prisão: como votaram os ministros do STF no caso Robinho

Chegou ao fim o julgamento virtual no STF (Supremo Tribunal Federal) que analisava um pedido de habeas corpus de Robinho, condenado pelo estupro de uma mulher ocorrido na Itália em 2013. O placar foi de 9 a 2 — a maioria contra a soltura do ex-jogador já havia sido formada quatro dias antes do encerramento da sessão.

Como votaram os ministros

STF analisou se a condenação transitada em julgado na Itália pode ser executada no Brasil, com base no artigo 100 da Lei de Migração. Desde março, Robinho cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, após a homologação da sentença pela Justiça brasileira. O caso ganhou notoriedade por se tratar de um estupro coletivo e pelo debate sobre como o Brasil deve lidar com decisões judiciais estrangeiras quando envolvem cidadãos brasileiros natos.

O relator, Luiz Fux, abriu os votos sustentando que a transferência de execução de pena não viola a vedação de extradição de brasileiros natos. Ele destacou que a homologação da sentença italiana pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) respeitou o devido processo legal e o contraditório. "O Brasil não pode ser refúgio de impunidade para crimes graves praticados no exterior", afirmou.

O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente [Robinho] ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro.
Trecho do voto de Luiz Fux, ministro do STF

Cármen Lúcia acompanhou Fux e votou pela manutenção da prisão. Ela destacou a gravidade do crime de estupro e a importância de combater a impunidade em casos que violam direitos fundamentais, especialmente os das mulheres.

Ela reforçou que a transferência de execução da pena para o Brasil é constitucional e está em conformidade com o artigo 100 da Lei de Migração. "A impunidade é mais do que um descaso: é um incentivo à continuidade desses atos", afirmou, ressaltando que crimes contra mulheres exigem uma postura firme do sistema de justiça para garantir proteção e dignidade.

Cristiano Zanin também acompanhou o relator. Ele destacou que a transferência da execução da pena para o Brasil cumpre todos os requisitos legais e está em conformidade com a Constituição.

Zanin ressaltou que a decisão do STJ, ao homologar a sentença italiana, respeitou a soberania brasileira e reafirmou o compromisso do país com a justiça internacional. Para ele, a medida é uma demonstração do dever do Estado brasileiro de garantir que crimes graves, como o estupro coletivo, não fiquem impunes. "O cumprimento da pena no Brasil reflete um compromisso com a justiça e o combate à impunidade", afirmou Zanin, sublinhando que a cooperação internacional fortalece os princípios do Estado de Direito.

Alexandre de Moraes também votou para manter o ex-jogador preso. O ministro destacou que a decisão do STJ respeitou todos os requisitos legais e os direitos fundamentais do condenado, reforçando que o trânsito em julgado da condenação na Itália legitima a medida. "A transferência da execução da pena no Brasil reflete a soberania nacional e o compromisso com a justiça internacional", afirmou o ministro, ressaltando a importância da cooperação entre os estados para combater a impunidade em casos graves, como o de violência sexual.

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Edson Fachin e Luiz Roberto Barroso também se manifestaram acompanhando o voto do relator, mas não apresentaram voto vogal. Esse tipo de voto é proferido por um ministro do tribunal que não é o relator do caso, mas que decide expor seus fundamentos e decisões de maneira detalhada, seja para acompanhar o relator ou para divergir. Ele é comum em casos complexos, como o do ex-jogador.

Os ministros Flávio Dino e Nunes Marques foram os últimos a se manifestar. Eles acompanharam o relator.

Quem divergiu

Gilmar Mendes abriu a divergência. Ele apontou que a Lei de Migração não pode ser aplicada retroativamente, pois o crime foi cometido antes de sua vigência. "A aplicação retroativa de normas que ampliam o poder punitivo do Estado afronta garantias constitucionais inalienáveis", declarou.

Dias Toffoli também votou contra. Ele apenas acompanhou Gilmar e não apresentou um voto.

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