Comitê Olímpico Cubano exige do COI a exclusão de atleta da seleção de refugiados
O Comitê Olímpico Cubano (COC) exigiu a exclusão imediata de um atleta que foi incluído pelos organizadores como parte de uma equipe de refugiados que participará nos Jogos Olímpicos de Paris. Em maio passado, o Comitê Olímpico Internacional (COI) anunciou que 37 atletas de 11 países competirão nas Olimpíadas como parte da Equipe Olímpica de Refugiados.
A equipe foi criada para os Jogos Olímpicos do Rio 2016 como um símbolo de esperança e para chamar a atenção para a situação dos refugiados em todo o mundo. Será a primeira vez que participarão cubanos: Fernando Dayán Jorge, canoísta que conquistou a medalha de ouro na canoagem velocidade de 1.000 metros em Tóquio, e o levantador de peso Ramiro Mora, que atualmente moram nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha, respectivamente.
A polêmica sobre o assunto já se arrasta há algum tempo. Desde maio, Cuba se opôs à inclusão de ambos na seleção e disse que o COI cometeu um erro ao "misturar azeite com vinagre" porque esses atletas não foram perseguidos ou desenraizados e tomaram a decisão de emigrar.
"Infelizmente, um dos dois atletas incluídos fez declarações políticas desrespeitosas e falaciosas contra o seu país, o seu povo e o movimento desportivo que lhe permitiram ser campeão olímpico em Tóquio", lê-se no comunicado oficial do COC.
O comunicado não mencionava o nome do atleta, mas o canoísta Fernando Dayan tem se manifestado fortemente contra o governo cubano desde que abandonou sua delegação enquanto competia no México para cruzar a fronteira e se estabelecer nos Estados Unidos.
"O COC tem a obrigação de denunciar publicamente esta situação e exigir a expulsão imediata do referido atleta dos Jogos Olímpicos de Paris-2024, de acordo com as regras que regem o Movimento Olímpico Internacional", afirma o comunicado. "Nenhum destes atletas cubanos é desenraizado pela guerra ou perseguido", completa texto da nota oficial. Alvo da polêmica, Dayán se recusou a comentar a petição feita pelo COC.
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