Zubeldía e Alan Franco são suspensos por confusão na Copa do Brasil
Rio
30/09/2024 17h31
O técnico Luis Zubeldía, do São Paulo, e o zagueiro Alan Franco, foram suspensos nesta segunda-feira (30) em julgamento na Primeira Comissão Disciplinar do STJD por causa de incidentes no jogo com o Goiás, pela Copa do Brasil, por um jogo.
O clube ainda terá de pagar R$ 7 mil. Cabe recurso e os paulistas devem recorrer ou tentar reverter a pena em multa. O time goiano também foi penalizado e terá de desembolsar R$ 75 mil de multa, além de perder um mando de campo na competição. Thiago Galhardo levou dois jogos de suspensão.
O que aconteceu
As infrações ocorreram no segundo jogo entre as equipes pelas oitavas de final da Copa do Brasil. O árbitro Paulo César Zanovelli relatou na súmula as expulsões e confusões ocorridas no jogo, fatos que foram denunciados pela Procuradoria da Justiça Desportiva.
Alan Franco foi expulso direto por chutar a bola em direção onde estava a torcida do Goiás e provocar um princípio de confusão. O árbitro relatou que o defensor ainda trocou empurrões com o adversário Thiago Galhardo e desferiu uma cabeçada em Wellington, do Goiás. Ele foi denunciado pela Procuradoria por provocar a torcida (artigo 258-A) e praticar agressão física (254-A).
Zubeldía foi indiciado por invadir o campo na direção da arbitragem e também por desferir um chute no microfone da transmissão que se encontrava perto da área técnica. O treinador foi denunciado por invadir o campo (artigo 258-B) e conduta contrária à disciplina (258).
Thiago Galhardo, do Goiás, trocou empurrões e segurou Alan Franco pela camisa na região do pescoço de forma agressiva e acabou denunciado por ato desleal ou hostil (artigo 250).
A revolta da torcida é pela eliminação e sequer o árbitro fala que a atitude foi provocativa. Quem vai para cima do Alan Franco é o Thiago Galhardo, um atleta que causa problemas. Ninguém fez sinais, provocou. Tão somente o atleta chutou a bola para o alto. O pedido é que se afaste de plano a incidência do artigo 258-A por não haver provocação da torcida. Pode ter ocorrido tão somente um chute para atrasar o jogo Pedro Moreia, advogado do São Paulo
"As imagens são claras e não há qualquer tipo de agressão física. A suposta cabeçada que fundamenta a agressão física é uma encarada. Ele chuta uma bola sem provocar, vem um atleta do Goiás enfurecido, vem outro atleta do Goiás que inicia o movimento com a cabeça. O atleta não provocou e não agrediu ninguém", afirma o advogado do São Paulo.
Sobre Zubeldía a denúncia é ilógica. O árbitro relata que ele invadiu o campo e chutou um microfone. Não posso entender como essa narrativa faz sentido. O vídeo não mostra o Zubeldía em campo e tampouco o chute no microfone. Se entender pelo chute, que seja considerada apenas esse fato no artigo 258 Pedro Moreia, advogado do São Paulo
Após as defesas, veio a condenação de todos os envolvidos. "A prova de vídeo juntada pela Procuradoria mostra que o atleta (Alan Franco) quis retardar o reinício da partida e chutou para o alto a bola. O artigo 258-A não é aplicável, desclassifico para o artigo 258 e condeno na pena mínima convertida em advertência. Em seguida, Alan trocou empurrões com Thiago Galhardo. Por esse segundo fato, desclassifico a conduta do artigo 254-A para o artigo 250 condenando o atleta a pena de uma partida", afirmou William Figueiredo, relator do processo, seguido pela maioria dos auditores.
"As imagens revelam também que todo o episódio ocorreu pela atitude do atleta Thiago Galhardo, do Goiás. Ele dá um tapa na cara do adversário Alan. Galhardo provocou, empurrou e agrediu iniciando um tumulto dentro de campo. Mantenho a denúncia por hostilidade e condeno a duas partidas de suspensão no artigo 250", seguiu, antes de definir a punição ao técnico.
"Ao técnico do São Paulo acolho a denúncia da Procuradoria e condeno a uma partida de suspensão convertida em advertência por invadir o campo. Por falta de prova de vídeo, tenho que me ater ao que está narrado na súmula. Adoto o concurso formal entendendo como uma única conduta. Aplico uma partida por chutar o microfone no artigo 258", aplicou a pena. "Ao São Paulo, pelo atraso no início de dois minutos e no reinicio de 5 minutos, condeno o clube a pena total de R$ 7 mil de multa no artigo 206."
O Goiás foi punido em R$ 75 mil pela confusão e pelos copos atirados no gramado mais de uma vez. Os clubes prometem recorrer e levar a decisão ao Pleno do STJD.