A goleada da seleção brasileira sobre o Peru por 4 a 0 marcou o retorno da equipe à Brasília. A última partida do time na capital federal havia sido em 2021, pela Copa América, contra a Venezuela. Entre o público de 60.139 torcedores estavam personalidades do Judiciário, como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, e da política nacional, como o ministro da Secretaria de Comunicação Social Paulo Pimenta.
Eles assistiram à partida de um camarote do estádio Mané Garrincha. Dino, inclusive, vestia a camisa do Botafogo, clube para o qual ele torce. Ele pôde ver o botafoguense Luiz Henrique entrar aos 24 minutos do segundo tempo e dar uma assistência e marcar um gol, em apenas quatro minutos.
Também esteve no camarote o ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias. Ele também estava trajado com a camisa do seu time do coração, o Sport. Diferentemente de Dino e Messias, o corintiano Alexandre de Moraes, o são-paulino Cristiano Zanin e o colorado Paulo Pimenta não trajaram os uniformes dos seus clubes.
A presença de ministros do STF no jogo da seleção brasileira se dá seis dias após a interrupção do julgamento que define o futuro do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, no cargo. O ministro Flávio Dino pediu vista (mais tempo para analisar).
Classificação e jogos
Gilmar Mendes é o relator do caso. Ele foi o único a votar antes do pedido de Dino. O que está em pauta é o julgamento de mérito de uma liminar do próprio ministro relator que suspendeu decisões judiciais que consideram que o Ministério Público não pode intervir em entidades desportivas, como o MP-RJ fez quando Ednaldo foi eleito. Na época, em 2022, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para conferir estabilidade em favor da CBF.
A partir da decisão liminar, em janeiro deste ano, Mendes reconduziu Ednaldo ao cargo de presidente da CBF. Ele havia sido afastado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes reiterou o entendimento que ele já havia se manifestado na liminar.
O julgamento da ação também envolve a possibilidade de interferência do Poder Judiciário (e do Ministério Público) na autonomia de entidades esportivas, em especial quanto a questões eleitorais. Para Gilmar Mendes, os casos em que se vale interferir são somente quando normas e práticas internas violarem a Constituição e a legislação pertinente ou quando a atuação se basear em investigações de ilícitos penais e administrativos vinculados à entidade desportiva.
Ainda de acordo com o manifestado pelo ministro em seu voto, as atividades desportivas têm relevante interesse social e interesse público, o que legitima a atuação do MP tanto pela via extrajudicial (inquéritos civis, TACs, recomendações) quanto pela judicial (ações civis públicas).
Mendes considera que o TJ-RJ buscou apenas "legitimar intervenção externa ainda mais gravosa e intensa na atividade da CBF" quando afastou Ednaldo e designou um interventor. Na época, a intervenção foi reprovada pela Conmebol e pela Fifa.
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