Corte Suprema reduz pena de torcedores que mataram rival em estádio no Peru
Lima, 16 mar (EFE).- A Corte Suprema de Justiça do Peru decidiu nesta quarta-feira reduzir para 25 anos de prisão a pena de David Sánchez Manrique Pancorvo e José Luis Roque Alejos, condenados pela morte de Walter Oyarce em 2011, durante a realização de um jogo de futebol no estádio Monumental de Lima.
Pancorvo e Alejos, torcedores do Universitario, tinham sido condenados a 35 anos por empurrar Oyarce, que torcia pelo Alianza Lima, de um camarote do estádio durante o clássico entre as duas equipes.
A Corte Suprema revogou a pena aplicada por uma instância inferior, que tinha condenado os dois torcedores a 35 anos de prisão por homicídio qualificado. Agora, eles passarão 17 anos presos por homicídio simples, além dos oito anos que já teriam que cumprir pelo crime de distúrbios.
Na acusação, a Promotoria defendia que os dois fossem condenados por homicídio com aleivosia (perversidade), mas a Corte Suprema discordou do argumento.
"A vítima observou o avanço dos agressores, tinha ciência da quantidade de pessoas e até de seu nível de agressividade. Não se tratou, portanto, de uma emboscada ou de um ataque supresa", indicou a decisão, justificando a aleivosia não pode ser considerada como agravante quando a vítima foi "alertada" sobre a agressão.
A decisão também determina a imediata localização e captura dos também acusados Jorge Luis Montoya Fernández e Fabrizio Grilo Esquerre, para que cumpram suas penas de oito e seis anos de prisão, respectivamente, por distúrbios ocorridos no estádio durante o clássico.
Pancorvo e Alejos, torcedores do Universitario, tinham sido condenados a 35 anos por empurrar Oyarce, que torcia pelo Alianza Lima, de um camarote do estádio durante o clássico entre as duas equipes.
A Corte Suprema revogou a pena aplicada por uma instância inferior, que tinha condenado os dois torcedores a 35 anos de prisão por homicídio qualificado. Agora, eles passarão 17 anos presos por homicídio simples, além dos oito anos que já teriam que cumprir pelo crime de distúrbios.
Na acusação, a Promotoria defendia que os dois fossem condenados por homicídio com aleivosia (perversidade), mas a Corte Suprema discordou do argumento.
"A vítima observou o avanço dos agressores, tinha ciência da quantidade de pessoas e até de seu nível de agressividade. Não se tratou, portanto, de uma emboscada ou de um ataque supresa", indicou a decisão, justificando a aleivosia não pode ser considerada como agravante quando a vítima foi "alertada" sobre a agressão.
A decisão também determina a imediata localização e captura dos também acusados Jorge Luis Montoya Fernández e Fabrizio Grilo Esquerre, para que cumpram suas penas de oito e seis anos de prisão, respectivamente, por distúrbios ocorridos no estádio durante o clássico.
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