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COI permitirá manifestações de atletas nos Jogos Olímpicos

03/07/2021 01h42

Madri, 2 jul (EFE).- O Comitê Olímpico Internacional (COI) permitirá que os atletas e equipes façam manifestações políticas, solidárias e sociais nos locais de competição dos Jogos Olímpicos de Tóquio, com algumas restrições.

A comissão executiva da entidade aprovou nesta sexta-feira, após recomendações da comissão de atletas, as novas diretrizes da norma 50.2 para os Jogos, que suavizam a a postura mantida até então pelo COI em relação à proibição desse tipo de manifestações nas competições.

"A nova versão das Diretrizes do COI proporciona mais clareza e orientação aos atletas em Toquio sobre a ampla gama de oportunidades que têm para expressar suas opiniões, inclusive no local de competição antes do início da disputa", afirmou a entidade em comunicado.

Durante os Jogos Olímpicos, os atletas poderão expressar suas opiniões nos locais de competição antes do início da disputa ou durante a apresentação individual ou da equipe, sempre que a expressão ou o gesto seja coerente com os princípios olímpicos.

As manifestações não poderão ser direcionadas, direta ou indiretamente, contra pessoas, países, organizações ou sua dignidade e não poderão ser feitas durante o hino nacional e a apresentação de outros atletas e equipes, de modo a não interferir na concentração ou preparação dos outros.

Também estão proibidas manifestações que interrompam a apresentação de outros atletas e equipes ou o próprio protocolo, como mostrar uma bandeira ou um cartaz.

As zonas mistas, entrevistas coletivas e individuais poderão ser usadas para que os atletas divulguem publicamente suas mensagens.

"Esperamos que os atletas, ao expressarem as suas opiniões, respeitem as leis aplicáveis, os valores olímpicos e seus companheiros. Qualquer comportamento que constitua um sinal de discriminação, ódio, hostilidade ou possível violência por qualquer motivo vai contra os princípios do movimento olímpico", analisou o COI.

As diretrizes também descrevem o procedimento disciplinar que será aplicado em caso de descumprimento das condições citadas. O COI administrará com transparência a avaliação dos casos e a determinação das possíveis consequêcnias.

De acordo com a presidente da comissão de atletas do COI, Kirsty Coventry, as novas diretrizes "são o resultado de uma ampla consulta à comunidade mundial de atletas".

"Enquanto proporcionam novas oportunidades para os atletas se expressarem antes da competição, preservam as competições no campo, as cerimônias, as cerimônias de vitória e a Vila Olímpica. Este era o desejo da grande maioria dos atletas na nossa consulta global", argumentou.

A regra 50.2 da Carta Olímpica prevê a proteção da neutralidade do esporte nos Jogos Olímpicos e a neutralidade dos próprios Jogos. De acordo com a sua redação, "não são permitidas manifestações políticas, religiosas ou raciais ou propaganda de qualquer tipo em locais, recintos ou outras áreas olímpicas".