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Atlético-MG será julgado no STJD por cânticos homofóbicos contra o Flamengo

Torcida do Atlético-MG fez um mosaico com as lanternas dos celulares, antes do duelo com o Flamengo, pela Copa do Brasil - Victor Martins/UOL Esporte
Torcida do Atlético-MG fez um mosaico com as lanternas dos celulares, antes do duelo com o Flamengo, pela Copa do Brasil Imagem: Victor Martins/UOL Esporte

Esporte News Mundo (redacao@esportenewsmundo.com.br)

19/07/2022 21h54

O Atlético-MG será julgado nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de "atos discriminatórios" e "lançamento de objetos" por parte de seus torcedores no duelo contra o Flamengo, pelo primeiro jogo das oitavas de final da Copa do Brasil, no Mineirão.

A intimação tem como base o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Em caso de condenação, o time mineiro pode ser multado em até R$ 100 mil e corre risco de perder mandos de campo.

"Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência", explica o artigo em que o Atlético foi intimado.

O arbitro da partida, Luiz Flávio de Oliveira, também será julgado pelo STJD por não ter relatado a discriminação na súmula após o duelo. Ele foi enquadrado no art.266 do CBJD e pode receber punição de 30 a 360 dias.

Por parte do Flamengo, também haverá julgamento. O diretor de relações externas do clube, Luiz Cláudio Cotta, responderá por "ofender alguém em sua honra". Ele foi citado no artigo 243-F, parágrafo 1º da CBJD.

O Flamengo eliminou o Atlético-MG com uma vitória por 2 a 0 no jogo de volta, no Maracanã, e enfrentará o Athletico-PR pelas quartas de final da Copa do Brasil.

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