O que é SAF? Entenda o formato que mudou o futebol brasileiro
Criado por meio da lei 14.193/2021, a SAF (Sociedade Anônima do Futebol) incentiva a migração de clubes de futebol para o formato de clube-empresa. Na prática, para um clube se tornar uma SAF ele precisa ter parte de seus direitos vendidos a investidores interessados. Contudo, para que o clube seja transformado, a decisão necessariamente precisa passar por todos os órgãos do clube e ser aprovada pelos associados com direito a voto.
John Textor, Ronaldo e 777 Partners foram os primeiros casos de grande repercussão, respectivamente com Botafogo, Cruzeiro e Vasco. Mais recentemente o Bahia teve suas ações compradas pelo Grupo City. Diante disso, o Esporte News Mundo traz algumas questões de como funciona e como é o processo para o clube se adequar ao novo formato.
Se um clube deseja se tornar SAF, quem deverá decidir se é aprovado ou não?
Essa aprovação vai depender de como o clube é organizado internamente. Pode ser que a definição caiba diretamente aos associados em assembleia geral. Em outros casos, principalmente em clubes mais tradicionais e com um elevado número de associados, essa decisão pode ficar a cargo do conselho deliberativo.
Existem casos em que a criação deve ser analisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo e, após aprovada, deve ser feita uma assembleia geral para aprovação dos associados. Em resumo, a confirmação de como deve ser feita a aprovação para a adoção da SAF passa pela análise do estatuto do clube para entender a distribuição de poderes dentre os órgãos internos de administração.
Existe um valor estipulado para a venda de um clube? O que muda internamente? Como fica o futebol de base e o feminino?
A definição do valor de um clube depende de uma avaliação especial que deve ser feita antes da decisão por criar uma SAF. Essa avaliação leva em conta diversos aspectos, dentre eles: os ativos do clube (imóveis, estádio, centro de treinamento, sede social, ativos esportivos, propriedade intelectual e etc.) e também os passivos e eventuais contingências que possam existir. Essa avaliação é uma etapa importante também para o convencimento dos associados do clube pela adoção do modelo.
Em relação ao futebol de base este também pode ser transferido à SAF. Importante destacar que com a criação, o clube associação não mais será filiado à federação estadual e a CBF. Então, se o clube desejar que suas categorias de base disputem as competições oficiais, deverá transferi-las à SAF. Entretanto, o inverso não ocorre. Uma SAF obrigatoriamente deve disputar campeonatos profissionais. Por isso, não é possível a criação da SAF somente para cuidar das categorias de base do clube.
Da mesma forma em relação ao futebol feminino. O único ponto diferente é que a Lei obriga os clubes que adotarem esse modelo a disputarem campeonato profissional de futebol feminino.
As dívidas, sejam elas em qualquer âmbito, ficariam a cargo da SAF? O clube precisaria pagar algo?
Não, as dívidas anteriores à criação da SAF ficariam sob a responsabilidade do clube original. A SAF somente vai ser responsável pelas dividas relacionadas ao seu objeto e após a sua constituição.
Entretanto, para o pagamento da dívida, a Lei da SAF trouxe a possibilidade do clube adotar um regime centralizado de execuções em processos cíveis e trabalhistas. Nessa modalidade, o clube deve apresentar um plano para pagamento em até 6 anos, somente após isso a SAF poderia ser responsabilizada. Esse plano ainda pode ser prorrogado por mais 4 anos caso, ao final do prazo inicial de 6 anos, o clube tenha pago até 40% das execuções.
O dono da SAF pode alterar nome, uniforme, cidade-sede do time?
A princípio, o dono da SAF poderia sim alterar nome, uniforme e local da sede. Entretanto, a Lei da SAF traz algumas limitações a esse poder. Uma SAF pode ser criada por três maneiras: pela transformação direta e integral do clube em SAF; pela cisão do departamento de futebol; ou pela criação de uma SAF nova.
Atualmente, o que vemos nos casos das SAFs divulgadas pela imprensa, todas foram feitas mediante a cisão do departamento de futebol. Basicamente, nesta cisão, o clube original transfere seu departamento de futebol, e os direitos e obrigações a ele relacionados, para uma SAF. Nessa hipótese o clube permanece com um percentual das ações da SAF criada. Isso foi o que ocorreu no caso do Cruzeiro, Botafogo e mais recentemente do Vasco.
E foi pensando nessa modalidade que a Lei da SAF criou restrições à mudança dos aspectos históricos e de tradição dos clubes. Assim, a lei veda a alteração dos elementos históricos e identificativos da história do clube, enquanto este for titular de qualquer participação acionária na SAF.
Assim, a mudança desses aspectos pelo detentor da maior parte das ações da SAF somente poderá ocorrer caso o clube venda todas as suas ações da SAF, deixando de fazer parte do seu quadro de acionistas. Vale frisar que essa vedação não se aplica quando a SAF for criada mediante transformação direta do clube. Nesse caso, o clube deixara de existir como associação civil e passará a ser uma SAF.
O estádio, se pertencente ao clube, deverá, obrigatoriamente, ser transferido para SAF?
Não obrigatoriamente. A lei estabelece isso como uma faculdade do clube no ato de constituição da SAF. Caberá àqueles envolvidos na criação da SAF a definição sobre a transferência da propriedade do estádio, ou não, de acordo com a estratégia adotada. Caso não ocorra a transferência da propriedade, ainda assim a SAF poderá utilizar o estádio mediante a celebração de contrato para regular como será feita a exploração.
Uma vez que o transferiu para a SAF, o clube terá o futebol de volta?
A transferência para a SAF é definitiva. Após isso ser concretizado, o clube como associação deixará de ser filiado à federação estadual e CBF, passando a filiação à SAF que será a única autorizada a participar das competições oficiais.
Caso, futuramente, a SAF seja dissolvida por qualquer motivo, e caso o clube associação deseje voltar a disputar as competições oficiais, deverá realizar nova filiação e iniciar todo o caminho desde a última divisão até que chegue à divisão principal dos campeonatos estaduais e nacional.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.