Saiba as orientações para a votação nas eleições no Fluminense
Mário Bittencourt, Rafael Rolim e Marcelo Souto disputam a presidência do Fluminense no sábado dia 26/11. Confira as orientações para os sócios-torcedores para a votação do próximo sábado.
O tricolor carioca vai passar por mais uma eleição para escolher o presidente dos próximos três anos. Mário Bittencourt está em busca da reeleição, enquanto Rafael Rolim e Marcelo Souto são as duas alternativas para mudança de comando do clube carioca.
Os sócios tricolores irão definir quem presidirá o Tricolor no dia 26 de novembro, na sede do clube nas Laranjeiras.
Confira as orientações para a votação no Fluminense:
DOCUMENTO NECESSÁRIO
Para votar, o sócio precisará apresentar um documento oficial de identidade com foto, expedido por órgão público competente, com fé pública em território nacional.
TRAJES
Não poderão entrar no local da votação pessoas com trajes de banho ou sem camisa.
QUEM PODE VOTAR
Conforme previsto no art. 9º do estatuto, têm direito a voto os seguintes sócios:
– Maiores de 16 (dezesseis) anos pertencentes ao quadro social há mais de 1 (um) ano ininterrupto e completo até o dia 31 de outubro de 2022 e em situação regular com o clube até o dia da eleição.
– Maiores de 16 anos pertencentes à categoria de Sócio Futebol há 02 (dois) ou mais anos completos, ininterruptos, e que não tenham sido excluídos do quadro associativo em decorrência do não pagamento de 03 (três) mensalidades contínuas ou alternadas, na forma do art. 101, § 1º do estatuto e em situação regular com o clube até o dia da eleição.
Têm direito ao voto os membros dos planos Arquiba 60%, Arquiba 60% Toda Terra, Arquiba 100%, Arquiba Família, Maraca+, Maraca+ Família. Os sócios podem verificar a data de admissão em nense.com.br, na aba Minha Conta > Meu Perfil.
NÃO PODEM VOTAR
– Nos termos do parágrafo único do art. 9º do estatuto, não podem votar os sócios-honorários, temporários, correspondentes, especiais, atletas-adjuntos, assim como os familiares inscritos dos sócios, definidos nos artigos 102 e 103 do estatuto.
– De acordo com a Cláusula 6ª do Regulamento e Termo de Uso dos Serviços do Programa Sócio Futebol do Fluminense, em vigor a partir de 07 de junho de 2022, não têm direito a voto os sócios pertencentes aos Planos Sub 12/Mascote, Guerreiro, Guerreiro Toda Terra, e Leste Raiz.
REGULARIZAÇÃO DE PAGAMENTOS ATRASADOS
Os associados que estão com pagamentos atrasados poderão regularizar a situação para exercer o direito ao voto através de pagamento em dinheiro ou cartão de débito. A regularização da situação financeira perante o clube, com o pagamento de todo e qualquer valor em aberto, somente à vista, em dinheiro ou cartão de débito, faz com que o sócio adquira condição de voto. Neste caso, o sócio realizará seu voto através de cédula de papel, na urna localizada no Salão Nobre.
BOCA DE URNA NÃO É PERMITIDA
Não será permitida boca de urna no local de votação e nas áreas de acesso, assim como não será permitido o uso de telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou similares no local de votação, seja por eleitores ou pelos funcionários do Fluminense que estiverem trabalhando como mesários ou nos postos avançados da Secretaria/Sócio Futebol.
VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS É PROIBIDA
No dia eleição, será proibida a venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos localizados nas dependências da sede social do Fluminense, bem como também será proibido o ingresso no clube e o consumo de bebidas alcoólicas pelos sócios dentro da sede social.
FUNCIONAMENTO DO CLUBE PARA SÓCIOS
– As dependências da sede social estarão abertas para os sócios, não sendo permitida a entrada de visitantes (não estarão sendo vendidos convites para não sócios).
– A Sala de Troféus e o Restaurante Dom Hélio estarão fechados.
– Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas nas dependências da sede social.
– Não será permitido o uso do estacionamento do clube, que será utilizado somente por funcionários credenciados para trabalhar na eleição.
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