Atlético-MG: Kalil apresenta notícia-crime no MP contra o Conselho Deliberativo
O Atlético-MG anunciou, nesta quarta-feira (01), o primeiro reforço pra a próxima temporada. O atacante Paulinho é a primeira boa notícia do clube, nesse fim de ano. Mas, nos bastidores, o clima é bastante complicado.
O ex-presidente do clube e ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, protocolou uma notícia-crime, junto ao Ministério Publico de Minas Gerais, por suspeitas de irregularidades no Conselho Deliberativo do clube.
A confusão começou na eleição do Conselho, em agosto, que elegeu Ricardo Guimarães como presidente. Kalil alega que foram cometidos dois crimes: falsidade ideológica e formação de quadrilha.
Revelada pelo conselheiro benemérito, Cláudio Utsch, a possível fraude eleitoral no Atlético-MG também foi cobrada por outros membros como, Lásaro Cunha e Rodolfo Gropen. O clube chegou a publicar uma nota, no dia 17 de novembro, garantindo a legalidade e lisura da eleição.
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A notícia-crime de Kalil foi protocolada pelo advogado Tarcísio Maciel Chaves de Mendonça, que acredita que o Galo tenha burlado o próprio estatuto.
Em entrevista ao Superesportes, o advogado comentou sobre a situação e a citação dos nomes de Ricardo Guimarães e Sérgio Coelho na notícia-crime.
O presidente do Conselho Deliberativo pediu parecer sobre o caso ao jurídico do clube, que disse não ser necessário que o sócio esteja no quadro há mais de dois anos, basta que ele adquira uma cota que exista há mais de dois anos. Isso contrasta com a literalidade do disposto no art. 4º §1º do Estatuto Social do clube. Na nossa análise, o parecer do jurídico faz prova de que realmente há grave irregularidade da eleição do Conselho Deliberativo que pode consistir na prática do crime de falsidade ideológica.
Se as suspeitas forem confirmadas, o presidente do Atlético, com ou sem a participação do presidente de Conselho Deliberativo, está burlando o Estatuto Social do clube. Para se candidatar a conselheiro o sócio deve integrar o quadro societário há mais de dois anos e não assumir uma cota antiga já devolvida à administração do clube por outro sócio.
Se o presidente autoriza uma candidatura que não preenche os requisitos, ele pode ser enquadrado no crime de falsidade ideológica.
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