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TJD-PR denuncia jogadores de Athletico e Coritiba após briga no clássico

Jogadores de Athletico e Coritiba trocam socos e partida é interrompida no Paranaense - IRISBEL CORREIA/ESTADÃO CONTEÚDO
Jogadores de Athletico e Coritiba trocam socos e partida é interrompida no Paranaense Imagem: IRISBEL CORREIA/ESTADÃO CONTEÚDO

Esporte News Mundo (redacao@esportenewsmundo.com.br)

14/02/2023 11h41

O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) protocolou, nesta última segunda-feira, a denúncia pelas confusões e briga em campo no clássico entre Athletico e Coritiba, que ocorreu na Arena da Baixada, pela sétima rodada do Campeonato Paranaense.

  • Entre os principais pontos, estão as denúncias duplicadas para quatro atletas envolvidos na briga e a citação ao Athletico. Com isso, o clube corre o risco de perder de um até 10 mandos de campo, pontos no torneio e levar uma multa que pode chegar até R$ 100 mil reais.
  • O TJD-PR citou na denúncia os nove expulsos no clássico, sendo cinco atletas do Furacão (Thiago Heleno, Pedro Henrique, Pedrinho, Christian e Terans) e três do Coxa (Márcio, Alef Manga e Fabrício Daniel), além do técnico António Oliveira. Entretanto, o lateral-esquerdo Victor Luís, do Coritiba, que não foi expulso pela arbitragem, também foi citado.

Quais as possíveis punições

Os atletas expulsos responderão pelo artigo 254-A, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "praticar agressão física durante a partida". A punição é de quatro a 12 jogos. Entretanto, no caso dos jogadores Pedro Henrique, Thiago Heleno, Terans e Fabrício Daniel, a pena pode chegar até 24 jogos, já que eles estão duplamente denunciados por participação em mais de um momento da briga no clássico.

Também foram denunciados quatro dirigentes da equipe e o árbitro, Juiz José Mendonça da Silva Jr, que apitou o clássico. Pelo lado do Furacão, o presidente Mario Celso Petraglia foi citado. Em relação ao Coxa, foram três nomes: o presidente interino, Glenn Stenger, o vice Jair José de Souza e o head esportivo Lucas Drubscky.

Os dirigentes serão julgados no artigo 258-B do CBJD, que cita "invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar". A suspensão é de uma a três partidas e 15 a 180 dias. Esse é o mesmo artigo que o técnico do Coritiba, António Oliveira, foi citado e pode ser suspenso em até seis partidas.

Próximos passos

O caso passará por três comissões disciplinares e todas cabem recursos ao Tribunal Pleno e ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O objetivo do TJD-PR é que o julgamento se inicie no final deste mês de fevereiro, depois do feriado do Carnaval na próxima semana. Entretanto, existe uma grande chance das punições ocorrerem apenas no próximo estadual. Com isso, se o jogador mudar de clube, ele carrega a punição para 2024 independente da equipe que estiver atuando.