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Julgamento ignora prova de doping e absolve campeã olímpica de vôlei

Natália vibra durante partida da Unilever na última Superliga - Alexandre Arruda/CBV
Natália vibra durante partida da Unilever na última Superliga Imagem: Alexandre Arruda/CBV

Bruno Doro e Luiz Paulo Montes

Do UOL, em São Paulo

17/07/2013 15h52

Natália, campeã olímpica com a seleção brasileira de vôlei, foi julgada por doping no dia 9 de julho. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do voleibol considerou a atleta inocente. Essa decisão, porém, ignora a prova, presente no laudo laboratorial, de que aconteceu uma infração do Código Mundial Antidoping.

Nesta semana, o UOL Esporte teve acesso a documentos enviados para Wada (Agência Mundial Antidoping) e CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) com análise do laudo e resultado do exame da amostra de urina da atleta. Nele, são indicadas duas substâncias proibidas: budesonida e prednisolona. Ambos são glucocorticosteroides, “proibidos quando administrados por via oral, retal ou por injeção intravenosa ou intramuscular” (de acordo com lista de substâncias e métodos proibidos pelo Código Mundial Antidoping e presente no site da CBV).

A reportagem pediu para especialistas analisarem esses resultados. A resposta foi que o laudo mostra violação da regra de doping em apenas uma das substâncias apontadas. A budesonida, presente em medicação para asma, tinha a concentração inferior a 30 nanogramas por mililitro. Essa quantidade indica que o medicamento foi usado por via inalatória, o que é permitido.

O problema aconteceu com a segunda substância. A prednisolona, também presente em medicamentos para asma, foi encontrada na concentração de 111,09 nanogramas por mililitro. Segundo o especialista consultado, que pediu para não ter o nome mencionado, essa quantidade mostra que o segundo medicamento foi usado por via oral, configurando a quebra do Código Antidoping.

UOL Esporte consultou o relator do julgamento, Luiz Tavares Correa Meyer, e o presidente da Comissão Disciplinar, Wanderley Rebello. Meyer afirmou que a taxa de 111,09 ng/mL “não consta nos autos do processo” e que só foi julgado o que estava no processo. A reportagem enviou cópia dos documentos a que teve acesso, em que os números são apontados, e não obteve resposta.

Rebello também declarou que o laudo mostrava que os números do exame “aparentemente estavam dentro do limite”. Ao ser questionado sobre a taxa acima de 100 mg/mL de prednisoloina, falou em analisar novamente o processo. Até o início da tarde desta quarta-feira, porém, ainda não tinha retornado o contato com a nova análise.

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE RESULTADO

  • Análise do resultado positivo da atleta. É feito o alerta de Resultado Analítico Adverso (AAF), são citadas as duas substâncias proibidas e é feita a ressalva de que uma delas estava em concentração abaixo dos 30 ng/mL. Especialista afirma que esse é o limite legal para a substância

RESULTADO LABORATORIAL

  • Em duas páginas, são mostrados os resultados mais detalhados. A primeira imagem indica a confirmação da presença de glucocorticosteroides. As setas da segunda imagem mostram a presença da prednisolona em concentração de 111,09 ng/mL. Segundo o especialista consultado, isso indica que a substância foi usada via oral

O Relatório de Análise de Resultado do exame de Natália, feito pelo laboratório Ladetec (único no país credenciado pela Wada), aponta Resultado Analítico Adverso (RAA) para glucocorticosteroides e cita budesonida e prednisolona. Logo abaixo, detalha que a concentração de budesonida é inferior a 30 mg/mL – dentro dos limites permitidos. Não há menção sobre a concentração de prednisolona.

Procurador do STJD e responsável pela denúncia da atleta, Fábio Lira afirmou que vai entrar com recurso no tribunal para que o caso seja novamente analisado. Perguntado se o resultado do julgamento tinha sido errado, ele disse que não cabia a ele essa análise. “O Resultado Analítico Adverso só seria emitido se houvesse infração do código antidoping. Não posso afirmar se o resultado de 111,09 ng/mL foi analisado pelo tribunal”, disse Lira.

Ele não afirmou à reportagem, mas deu a entender que o primeiro julgamento ignorou a quantidade ilegal de prednisolona e focou apenas na concentração de budesonida, que era legal. Foi a mesma análise do especialista consultado pela reportagem, que afirmou que “faltou uma análise médica do laudo para explicar o resultado aos auditores”. Essa conclusão é possível, também, graças à confirmação do procurador de que está anexando no recurso o laudo do Ladetec que mostra a concentração de 111,09 ng/mL de prednisolona.

“Juntei novas provas que atestam a presença de quantidade superior a 100 ng/mL no exame da jogadora. Os 30 ng/mL que falaram no julgamento são só uma referência. Se não tivesse resultado analítico adverso, o laboratório nem mesmo comunicaria à CBV. O caso foi endereçado ao pleno do STJD”, afirmou Lira.

A expectativa é que o recurso seja julgado em duas semanas. Caso seja considerada culpada, a jogadora pode ser apenas advertida ou até mesmo suspensa por dois anos.

O teste positivo de Natália foi realizado no dia 16 de março, em meio à Superliga feminina.  O exame foi feito após a vitória da Unilever, time de Natália, sobre o Sesi, na semifinal da competição. A reportagem apurou que a atleta usou medicamento contra asma durante a temporada sem consulta aos médicos de sua equipe – indicação disso seria a recusa em pedir a contraprova do exame.

No dia 9 de julho, Natália foi a julgamento após ter cumprido uma suspensão preventiva de 30 dias. O presidente da Comissão Disciplinar, Wanderley Rebello, pediu desculpas e inocentou a jogadora.

A substância presente no exame de Natália, apesar de ser considerada doping, não gera nenhum tipo de ganho de performance e não mascara qualquer outra substância proibida.

Procurada através de seu celular, a jogadora não respondeu aos contatos da reportagem. A CBV afirmou que não se pronuncia sobre o assunto, já que “sua única participação ao longo deste processo se deu ao receber o caso da Agência Mundial Antidoping (Wada) e prontamente encaminhá-lo ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”.

O Ladetec afirmou que é proibido pela Wada de comentar os casos. Recentemente, o laboratório teve problemas com o exame positivo de um jogador de vôlei. Em julho de 2011, a CBV anunciou que Pedro Solberg, do vôlei de praia, foi flagrado com esteroide em exame-surpresa. O atleta negou o doping e foi suspenso.

O jogador, então, recorreu à FIVB (Federação Internacional de Vôlei), pedindo que sua urina fosse analisada novamente. A Federação enviou o material coletado para a Alemanha e, no terceiro exame, não foi constatado doping. O Ladetec acabou suspenso parcialmente pela Wada até outubro de 2012, quando recuperou a certificação total. No caso de Natália, porém, o resultado não foi questionado: a absolvição se deu porque as taxas estariam dentro das regras.