Topo

Em novo julgamento, Natália é suspensa por 60 dias por doping

Natália só tem mais 27 dias para cumprir de sua suspensão por doping imposta nesta terça - Luiz Pires/Vipcomm
Natália só tem mais 27 dias para cumprir de sua suspensão por doping imposta nesta terça Imagem: Luiz Pires/Vipcomm

Luiz Paulo Montes

Do UOL, em São Paulo

13/08/2013 19h53

A ponteira Natália, da seleção brasileira feminina de vôlei, foi suspensa por 60 dias após novo julgamento por ter testado positivo em exame antidoping realizado em março, durante a Superliga 2012/2013. A atleta foi julgada no pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) após ter sido inicialmente absolvida, em erro dos julgadores na primeira audiência.

Natália já foi julgada pela primeira vez no dia 9 de julho após um exame ter mostrado a presença da substância 16OH-Prednisolona. Na ocasião, o tribunal entendeu que o laudo do exame antidoping da jogadora não apresentava qualquer situação adversa e até pediu desculpas a ela, que saiu sem qualquer punição. Uma reportagem do UOL Esporte, porém, mostrou que o julgamento teve falha e os responsáveis analisaram a substância errada.

Após a absolvição, o procurador Fábio Lira, do STJD, entrou com recurso discordando do resultado. O recurso foi protocolado e o caso será julgado pelo pleno da entidade nesta terça. Na entidade, comentava-se que Natália deveria ser suspensa no máximo por 30 dias e ter sua pena diminuída para uma advertência. Agora, pessoas ouvidas pela reportagem acreditam que ela possa até mesmo ser absolvida mais uma vez.

Da pena de 60 dias, porém, Natália só terá de cumprir mais 27 e ficará afastada das quadras neste período. Isto porque ela já cumpriu 30 dias em uma suspensão preventiva assim que o resultado do exame saiu, e outros seis dias entre a marcação de um novo julgamento e a realização do mesmo, ocorrido nesta terça no Rio de Janeiro. 

Segundo uma pessoa presente no julgamento, três auditores votaram a favor de uma suspensão de 120 dias, enquanto outros três votaram por apenas 60 dias. No STJD, quando há empate, prevalece a menor punição. Assim, Natália estará liberada para atuar no dia 10 de setembro, quando a Superliga feminina já terá começado.

No dia 17 de julho, uma reportagem do UOL Esporte, que teve acesso ao laudo, mostrou que o julgamento havia ignorado as provas presentes no documento ao absolver a jogadora. Os papéis enviados para a  Wada (Agência Mundial Antidoping) e CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) têm indicados duas substâncias proibidas: budesonida e prednisolona. Ambos são glucocorticosteroides, "proibidos quando administrados por via oral, retal ou por injeção intravenosa ou intramuscular" (de acordo com lista de substâncias e métodos proibidos pelo Código Mundial Antidoping e presente no site da CBV).

Especialistas convidados para analisarem o laudo confirmaram que houve violação da regra de doping em apenas uma das substâncias apontadas. A budesonida, presente em medicação para asma, tinha a concentração inferior a 30 nanogramas por mililitro. Essa quantidade indica que o medicamento foi usado por via inalatória, o que é permitido.

O teste positivo de Natália foi realizado no dia 16 de março, em meio à Superliga feminina.  O exame foi feito após a vitória da Unilever, time de Natália, sobre o Sesi, na semifinal da competição. A reportagem apurou que a atleta usou medicamento contra asma durante a temporada sem consulta aos médicos de sua equipe – indicação disso seria a recusa em pedir a contraprova do exame.

No dia 9 de julho, Natália foi a julgamento após ter cumprido uma suspensão preventiva de 30 dias. O presidente da Comissão Disciplinar, Wanderley Rebello, pediu desculpas e inocentou a jogadora.

A substância presente no exame de Natália, apesar de ser considerada doping, não gera nenhum tipo de ganho de performance e não mascara qualquer outra substância proibida.