Governo anuncia novas regras para alteração e reembolso de passagens aéreas
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (19) uma medida provisória com regras emergenciais para o setor aéreo brasileiro em razão da pandemia do coronavírus. As definições estão relacionadas a reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais e aplicam-se a passagens aéreas compradas até o dia 31 de dezembro de 2019.
Os passageiros que decidirem adiar suas viagens em razão do covid-19 ficarão isentos da cobrança de multa contratual, mas precisarão aceitar um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.
Se decidirem cancelar as passagens e optarem pelo reembolso, estarão sujeitos às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Vale ressaltar que se o bilhete for do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser ressarcido integralmente. O prazo para ter seu dinheiro de volta é de 12 meses.
Obrigações das companhias aéreas
Qualquer alteração programada feita pela empresa, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com 72 horas de antecedência da data do voo. Caso você não seja notificado nesse período, eles são obrigados a oferecer alternativas de reembolso integral ou reacomodação em outro voo disponível.
Mesmo que você seja informado dentro do prazo, a opção de reembolso integral também vale se a alteração for superior a uma hora em relação ao horário de partida ou de chegada para voos internacionais. No caso de trajetos domésticos, precisa ser acima de 30 minutos.
A assistência é aplicável somente a passageiros no Brasil e deve ser oferecida gratuitamente pela empresa. Se você esperar uma hora no aeroporto, eles são obrigados a proporcionar facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.). A partir de duas horas aguardando, você tem direito a alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.). Se passar de quatro horas, terão de garantir hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
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