Indenização com problemas em voos internacionais pode chegar a R$ 1 milhão
Desde 2006, os passageiros brasileiros têm direito a indenizações por perda, dano ou extravio de bagagem e até mesmo em caso de morte durante o transporte em voos internacionais - a qual pode chegar ao valor de R$ 1 milhão.
Isso porque o Brasil é signatário da Convenção de Montreal, um tratado que, entre outros temas, estipula normas para compensações nos casos de problemas em viagens como estas.
Saiba em quais casos se aplicam estas regras e os valores previstos como indenização.
Como conseguir?
Caso o passageiro de um voo internacional, independentemente da nacionalidade da companhia, seja afetado em alguma das situações descritas abaixo, poderá ser indenizado. Essa compensação se refere apenas a danos materiais causados pelo transtorno, excluindo os danos morais.
O valor deve ser requisitado diretamente ao transportador aéreo, por via judicial ou, ainda, por meio da plataforma Consumidor.gov.br (https://www.consumidor.gov.br/), do governo federal.
*Os valores são definidos em uma moeda internacional, chamada Direitos Especiais de Saque, criada pelo FMI (Fundo Monetário Internacional). Esses valores são iguais para todos os países, e devem ser convertidos para a moeda local para que o pagamento seja concretizado.
Morte ou lesão corporal
Onde se aplica: em caso de morte ou lesão corporal ocorrida a bordo da aeronave ou durante o embarque ou desembarque
Valor máximo: 128.821 Direitos Especiais de Saque (equivalente a R$ 1.006.252,53, segundo cotação feita no dia 07.11.2020)
Atraso
Onde se aplica: em caso de danos causados por atraso no voo
Valor máximo: 5.346 Direitos Especiais de Saque (equivalente a R$ 41.758,88, segundo cotação feita no dia 07.11.2020)
Bagagem
Onde se aplica: em casos onde há a destruição, perda, avaria da bagagem ou atraso superior a 21 dias na devolução dos pertences ao dono
Valor máximo: 1.288 Direitos Especiais de Saque (equivalente a R$ 10.060,87, segundo cotação feita no dia 07.11.2020)
Convenção de Montreal x Código de Defesa do Consumidor
No Brasil, a Convenção de Montreal deixa de ser aplicada em diversas situações, sendo utilizado o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Mesmo tendo sido promulgada no Brasil em 2006, apenas em 2017 uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que a convenção deve prevalecer sobre o CDC.
Segundo o advogado Neil Montgomery, responsável pela área de aviação do escritório Montgomery & Associados, essa insegurança sobre qual lei aplicar tem efeito no valor das passagens.
O que encarece o custo Brasil é a insegurança jurídica. Sem ter uma baliza sobre como a Justiça irá decidir, as companhias tendem a repassar esse valor às passagens", diz Montgomery.
Ainda segundo o advogado, outro fator que torna a operação no Brasil mais custosa é a chamada indústria do dano moral. "Talvez, a decisão de 2017 do STF, que não inclui limitações de valores para esse tipo de situação, deu um alento à indústria do dano moral no país, principalmente com decisões da primeira instância nos Juizados Especiais", afirma o advogado.
O que explica valores destoantes?
Ricardo Fenelon, advogado especialista em aviação e ex-presidente da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), ressalta que, como os danos morais acabam livres para serem discutidos na Justiça, os valores concedidos acabam sendo muito elevados - o que nem sempre condiz com a realidade.
"O excesso de judicialização no Brasil é prejudicial ao consumidor. Em um universo de mais de 100 milhões de passageiros, algumas pessoas são beneficiadas por vencer essas ações com valores elevados, enquanto a maioria é prejudicada.
Isso aumenta o custo de operação e dificulta a entrada de novas companhias de baixo custo e a posterior redução dos valores das passagens", diz Fenelon.
"Apesar dessa decisão do Supremo, ainda há algumas situações, como pedidos de dano moral, onde não fica clara a aplicação da Convenção de Montreal. Por esse motivo é que ainda são encontradas decisões relativas às indenizações com valores tão diferentes", afirma o advogado.
Voo MH17 foi exemplo
Um dos casos de grande repercussão onde a Convenção de Montreal foi aplicada recentemente é o do voo MH17, da Malaysia Airlines, que foi abatido por míssil ao sobrevoar uma região de conflito na Ucrânia. O voo ligava a Holanda à Malásia, e caiu com 298 pessoas a bordo no dia 17 de julho de 2014. Ninguém sobreviveu.
Em 2016, a companhia aérea e os parentes das vítimas holandesas do voo fecharam um acordo que atingiu valores de até 130.000 euros à época (aproximadamente R$ 843 mil na cotação atual) para os familiares de cada vítima. O valor exato que cada uma irá receber ficou em sigilo.
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