Cancelamento de voos no Brasil afeta 127 mil passageiros no início de 2021
No primeiro trimestre deste ano, 127.900 passageiros foram afetados por cancelamento de voos no Brasil. Outros 667.900 sofreram atrasos no embarque nos aeroportos do país, de acordo com levantamento da AirHelp, empresa que lida com direitos dos passageiros de companhias aéreas.
De acordo com o estudo, 1 em cada 12 pessoas que partiram de aeroportos brasileiros teve problemas de atraso ou cancelamento de voo no período analisado, somando 795.800 passageiros atingidos por estes transtornos.
Os número de passageiros que sofreram com atrasos superiores a 4 horas somaram 8.980 nos aeroportos do país no primeiro trimestre. O levantamento analisou dados de aeroportos locais e internacionais no país.
Aeroportos
O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, é o que teve o maior número de passageiros nominais afetados por cancelamentos. Foram 17.650 no primeiro trimestre. Em segundo lugar ficou Congonhas com 16.430, seguido de Santos Dumont, no Rio, com 11.050 passageiros afetados.
O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, também é o que apresenta o maior número nominal de passageiros afetados por voos com mais de 4 horas de atraso no primeiro trimestre do país: 2.240. O Aeroporto do Galeão foi o segundo colocado com 1.810, seguido de Manaus, com 650 passageiros afetados.
Direitos dos passageiros
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou prejuízo ao usuário.
Eventos como a perda de uma consulta médica importante, o cancelamento de um contrato, uma demissão, a ausência em um evento de grande significado emocional, são situações que podem dar origem a um pedido de compensação perante a companhia aérea.
Se o passageiro vivenciou os chamados "danos morais" e puder comprová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5 mil por indivíduo.
"Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, estão a falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação e também a falta de consciência dos direitos dos passageiros", avalia Lyz Busi.
Os passageiros têm maiores chances de obter compensação financeira, se a companhia aérea for diretamente responsável pela interrupção do voo, devido a problemas técnicos ou por falta de tripulantes, por exemplo.
A interrupção do serviço devido a condições meteorológicas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, por estar fora do controle da companhia aérea. Porém, nessa situação, os passageiros ainda têm direito a atendimento e informação.
Quais leis estão ao lado dos viajantes?
Quem voa no Brasil está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos legais mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais que partem ou chegam em aeroportos brasileiros, bem como voos que fazem conexão através de um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos quatro critérios a seguir:
- O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
- O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou o voo estava com overbook;
- Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
- O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais).
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