Procon de Goiás multa agências de viagens por atendimento ruim em pandemia
De janeiro até a primeira quinzena de junho, o Procon de Goiás multou cinco agências de turismo em valor que ultrapassa R$ 2,724 milhões devido a má-prestação de serviços e descumprimento de ofertas anunciadas. Trata-se de um aumento de 177% sobre o montante de infrações acumulado ao longo do ano de 2020, que foi de R$ 980 mil.
"Essas empresas precisam manter um SAC atuante, além de outros canais de atendimento ao consumidor para que possam sanar dúvidas e também se dispor a fazer as negociações para solucionar as demandas de seus clientes", afirma o superintendente do Procon de Goiás, Alex Augusto Vaz Rodrigues, segundo nota publicada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Caso o consumidor não consiga entrar em contato para fazer uma negociação ou tirar dúvidas, pode fazer uma reclamação no site do Ministério da Justiça ou Procon.
Até agora neste ano, o Procon de Goiás julgou 128 processos em desfavor a agências de turismo, número que corresponde a uma alta de 228% em comparação ao ano passado, quando foram julgados 39 processos relacionados a essas mesmas empresas.
Lei prorroga prazo de remarcação de passagens aéreas e reembolso de consumidores
Prazo para que empresas aéreas realizem reembolso, remarcação ou garantam crédito aos consumidores que comprarem passagens e tiverem voos cancelados pelas operadoras durante a pandemia está prorrogado até 31 de dezembro de 2021, segundo a lei 14.174/2021.
Reembolso será feito em 12 meses sem penalidade ao consumidor, a contar da data do voo cancelado pela empresa, e valor será corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Também foi prorrogado o reembolso, com eventual cobrança de multa prevista em contrato, ao consumidor que desistir de embarcar até 31 de dezembro de 2021. O consumidor poderá optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.