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Procon de Goiás multa agências de viagens por atendimento ruim em pandemia

Empresas foram penalizadas por não disponibilizarem canais de atendimento ou não cumprirem lei que prevê remarcação de viagens ou reembolso - Stefan Cristian Cioata/Getty Images
Empresas foram penalizadas por não disponibilizarem canais de atendimento ou não cumprirem lei que prevê remarcação de viagens ou reembolso Imagem: Stefan Cristian Cioata/Getty Images

Colaboração para o Nossa

22/06/2021 11h45Atualizada em 22/06/2021 12h29

De janeiro até a primeira quinzena de junho, o Procon de Goiás multou cinco agências de turismo em valor que ultrapassa R$ 2,724 milhões devido a má-prestação de serviços e descumprimento de ofertas anunciadas. Trata-se de um aumento de 177% sobre o montante de infrações acumulado ao longo do ano de 2020, que foi de R$ 980 mil.

"Essas empresas precisam manter um SAC atuante, além de outros canais de atendimento ao consumidor para que possam sanar dúvidas e também se dispor a fazer as negociações para solucionar as demandas de seus clientes", afirma o superintendente do Procon de Goiás, Alex Augusto Vaz Rodrigues, segundo nota publicada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Caso o consumidor não consiga entrar em contato para fazer uma negociação ou tirar dúvidas, pode fazer uma reclamação no site do Ministério da Justiça ou Procon.

Até agora neste ano, o Procon de Goiás julgou 128 processos em desfavor a agências de turismo, número que corresponde a uma alta de 228% em comparação ao ano passado, quando foram julgados 39 processos relacionados a essas mesmas empresas.

Lei prorroga prazo de remarcação de passagens aéreas e reembolso de consumidores

Prazo para que empresas aéreas realizem reembolso, remarcação ou garantam crédito aos consumidores que comprarem passagens e tiverem voos cancelados pelas operadoras durante a pandemia está prorrogado até 31 de dezembro de 2021, segundo a lei 14.174/2021.

Reembolso será feito em 12 meses sem penalidade ao consumidor, a contar da data do voo cancelado pela empresa, e valor será corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Também foi prorrogado o reembolso, com eventual cobrança de multa prevista em contrato, ao consumidor que desistir de embarcar até 31 de dezembro de 2021. O consumidor poderá optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.