Atrasos e cancelamentos de voos dobraram no feriado de 15 de novembro
Um em cada seis passageiros de voos domésticos foi afetado por atrasos e cancelamentos durante o feriado da Proclamação da República, na segunda-feira 15 de novembro.
Isto representa o dobro da média de transtornos deste tipo em viagens de sexta à segunda, dias da semana em que aconteceu o descanso prolongado, nos aeroportos brasileiros. A conclusão é do levantamento de voos regulares dos aeroportos do país realizado pela AirHelp, empresa especializada em direitos de passageiros aéreos.
Cerca de 506,4 mil passageiros circularam nos aeroportos brasileiros em voos domésticos no período. Mas aqueles que passaram pelo Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Belo Horizonte, foram os mais afetados por transtornos anteriores ao embarque: um em cada quatro viajantes teve imprevistos com seus voos.
Em segundo e terceiro lugar ficaram os Aeroportos Internacionais de São Paulo e do Rio. Um a cada cinco passageiros de Cumbica, em Guarulhos (SP), se viu em situação semelhante, enquanto no Santos Dumont (RJ) um a cada 10 passageiros enfrentou o mesmo problema.
BH ainda teve o maior número de cancelamentos do país, com 1.400 passageiros que nunca deixaram o chão. Em Guarulhos foram 280, e no Santos Dumont, 560.
No total, 84 mil viajantes foram afetados por imprevistos com seus voos entre os dias 12 e 15 de novembro e, destes, cerca de 7.400 passageiros podem pedir compensação às companhias aéreas por terem sofrido com cancelamentos e atrasos superiores a quatro horas.
Regras anteriores à pandemia voltam a valer em voos nacionais
As companhias aéreas que operam no Brasil seguem desobrigadas até março de 2022 a prestar assistência material aos passageiros de voos internacionais caso as fronteiras se fechem por emergência sanitária, como no caso de surtos de covid-19.
No entanto, segundo a Anac, o mercado doméstico já vive sua retomada e, portanto, as normas definidas pela Resolução nº 400, anterior à pandemia de covid-19, voltaram a valer a partir de 31 de outubro de 2021.
Na prática, isso significa que as companhias estarão obrigadas a comunicar ao passageiro alterações de horários e itinerários com antecedência mínima de 72 horas.
Se houver atraso de mais de uma hora, a empresa é obrigada a oferecer internet ou telefone ao passageiro. Maior do que duas horas, é obrigatório disponibilizar alimentação, em forma de voucher para consumir em restaurante ou lanchonete do aeroporto, ou oferecer refeição ou lanche.
Atrasos superiores a quatro horas darão ao passageiro direito a serviço de hospedagem caso haja necessidade de pernoite próximo ao aeroporto, além de transporte de ida e volta ao hotel.
As companhias aéreas ainda voltarão a ser obrigadas a prestar assistência material nas situações em que o passageiro teve seu voo alterado com antecedência, mas não foi avisado e tomou conhecimento da mudança apenas no aeroporto.
Elas também deverão reacomodar de maneira gratuita o passageiro na primeira oportunidade de voo para o mesmo destino, seja este da mesma companhia aérea ou de outra. O passageiro poderá também escolher outra modalidade de transporte se não estiver satisfeito com as alternativas oferecidas, ou ainda solicitar a reacomodação em um voo da mesma empresa, mas em nova data.
Cancelamento e reembolso não mudam até o fim de 2021
A agência ainda alertou que a lei nº 14.034, que estabeleceu as regras para cancelamentos de voos e reembolsos durante a pandemia em agosto de 2020, continua valendo até 31 de dezembro de 2021.
Até lá, o prazo para reembolso de passagens aéreas cujos voos foram cancelados é de 12 meses. Caso os consumidores precisem alterar passagens de voos programados até o fim do ano, eles estarão isentos de penalidades contratuais, como taxas, se aceitarem crédito para utilizar em passagens nos próximos 18 meses.
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