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Guarulhos é aeroporto com mais afetados por cancelamento ou atraso de 2021

Movimentação no aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, foi a mais "turbulenta" do país no último ano - João Nogueira/Futura Press/Folha
Movimentação no aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, foi a mais "turbulenta" do país no último ano Imagem: João Nogueira/Futura Press/Folha

De Nossa

07/02/2022 16h31

O Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, foi aquele que — dentre todos os aeroportos do país — teve mais passageiros afetados por cancelamentos e atrasos de voos durante o ano de 2021.

A conclusão é de um levantamento realizado pela consultoria especializada em direitos de viajantes aéreos AirHelp, que analisou o andamento de voos regulares em aeroportos brasileiros no período contidos no seu banco de dados global e concluiu que quase 1 milhão de viajantes enfrentaram algum transtorno nos terminais de Cumbica no último ano.

Ainda figuram no topo da lista dos "atrasados" o Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), com mais de 321 mil passageiros afetados e o Aeroporto Internacional de Recife (PE), com pouco mais de 317 mil prejudicados. Veja a lista completa:

  1. Guarulhos (SP): 988.676
  2. Viracopos (SP): 321.269
  3. Recife (PE): 317.270
  4. Santos Dumont (RJ): 304.904
  5. Brasília (DF): 249.815
  6. Congonhas (SP): 246.413
  7. Confins (MG): 235.128
  8. Porto Alegre (RS): 151.077
  9. Galeão (RJ): 147.632
  10. Salvador (BA): 145.686

Posso pedir indenização?

A AirHelp estima ainda que 4,4 milhões de passageiros tenham direito a pleitear indenização das companhias aéreas por atrasos e cancelamentos ocorridos em 2021 nos aeroportos brasileiros. Além de voos cancelados, aqueles que sofreram atrasos superiores a quatro horas também são motivo para pedir a reparação.

É preciso, no entanto, comprovar que o atraso ou cancelamento causou sofrimento, estresse ou prejudicou o usuário de alguma forma — caso tenha perdido uma consulta médica importante ou tenha sido demitido, por exemplo.

Além disso, a lei protege o viajante que voaria e passou por problemas de responsabilidade da companhia. Um grande atraso devido a condições meteorológicas extremas pode não ser considerado de responsabilidade da aérea por um juiz.

No entanto, o tratamento dispensado pela empresa ao cliente neste momento, caso seja insatisfatório, pode dar ao passageiro direito à indenização, como é o caso de situações de aviso tardio do cancelamento ou overbooking, por exemplo.