Governo muda regras do passaporte da vacina para entrada de criança no país
O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, alterou as regras de exigência do comprovante de vacinação para entrada de menores no Brasil vindos do exterior.
Em retificação da Nota Informativa nº 2/2022 publicada na sexta-feira (18), a Secretaria Extraordinária do Enfrentamento à Covid-19 mudou a idade mínima para a obrigatoriedade de apresentação do documento — de 5 anos para 12 anos de idade.
A exigência do "passaporte da vacina" para crianças havia sido estabelecida pelo órgão em 11 de fevereiro. Na ocasião, apenas crianças menores de 5 anos, que estavam fora do país há mais de 30 dias ou que eram viajantes de países onde a vacinação disponível é insuficiente segundo a lista do Ministério da Saúde estavam isentas de comprovar que teriam sido imunizadas.
Estes grupos continuam contemplados com a liberação, que foi estendida também a todos os menores de 12 anos.
No novo texto, a Secovid justifica que "ao menos 39 países da Europa e 14 da América Latina já autorizaram ou iniciaram a vacinação contra a covid-19 em menores de 12 anos", mas "dada a desigualdade no acesso às vacinas, a decisão de vacinar crianças e adolescentes deve considerar o contexto e a situação epidemiológica [de cada] país".
Por isso, "são elegíveis para apresentação de comprovante de vacinação em função da idade, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 666, de 20 de janeiro de 2022, brasileiros e estrangeiros em viagem aérea com idade de 12 anos ou mais".
O Ministério da Saúde ainda ressalta a importância do uso de máscaras, das medidas de higiene e distanciamento para estes grupos de não vacinados.
Além disso, se o viajante menor de 18 anos estiver acompanhado de um responsável que não apresente o comprovante de vacinação, ele deverá cumprir quarentena por 14 dias, na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante (DSV), o formulário que é exigido pela Anvisa para voltar ao Brasil, conforme estabelecido pela Secovid na nota de 11 de fevereiro.
Só é possível sair da quarentena antecipadamente se o turista ou residente estiver assintomático e obtiver um resultado negativo de PCR ou teste de antígeno coletado a partir do quinto dia do início da quarentena.
Além disso, para viajar para o território brasileiro vindo do exterior é preciso apresentar o resultado negativo de um PCR colhido até 72 horas antes do embarque ou teste de antígeno realizado até 24 horas antes.
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