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Embalagem de carne moída não poderá ter mais de 1 kg a partir de novembro

Uma das principais mudanças que o novo texto impõe é o limite de 1 kg por pacote do produto para a venda ao consumidor final - Getty Images/iStockphoto
Uma das principais mudanças que o novo texto impõe é o limite de 1 kg por pacote do produto para a venda ao consumidor final Imagem: Getty Images/iStockphoto

De Nossa

06/10/2022 13h17

Após consulta pública realizada em outubro de 2021, o Governo Federal publicou nesta segunda (3) a Portaria nº 664 que impõe novas regras para a industrialização e comercialização da carne moída.

Segundo o novo regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a partir de 1º de novembro, o produto deverá ser embalado imediatamente após a moagem e cada pacote poderá ter peso máximo de 1 kg.

Embalagens com mais de 1 kg de carne, mas com até 15 centímetros de espessura, poderão ser comercializadas, mas apenas no atacado, e não mais no varejo.

Com a nova legislação, fica definida como "carne moída" aquela que for obtida das massas musculares esqueléticas do animal. Por isso, não será permitida que o produto contenha carnes "oriundas da raspagem dos ossos ou de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos", frisa o Mapa.

Bandejas de carne moída no atacado e no varejo ganharão novas porções - Erik Isakson/Getty Images/Tetra images RF - Erik Isakson/Getty Images/Tetra images RF
Bandejas de carne moída no atacado e no varejo ganharão novas proporções
Imagem: Erik Isakson/Getty Images/Tetra images RF

Toda a matéria-prima para fabricação de carne moída deve ser exclusivamente carne. O que isso significa na prática? É proibida a utilização de carne industrial ou miúdos moídos para compor o pacote ou bandeja.

Açougues e mercados também só poderão moer carnes antes de seu resfriamento ou congelamento, mas elas não poderão ter temperatura superior a 7ºC e devem ser resfriadas ou rapidamente congeladas logo após a moagem.

Os estabelecimentos devem manter as porções resfriadas entre 0ºC e 4ºC, já as congeladas deverão estar dispostas à temperatura máxima de -12ºC. A porcentagem máxima de gordura do produto também deverá estar bem visível ao consumidor, informada no painel principal, próximo à denominação de venda e/ou rótulo do produto.

As modificações devem garantir que a carne chegue ao consumidor com qualidade - iStock - iStock
As modificações devem garantir que a carne chegue ao consumidor com qualidade
Imagem: iStock

Segundo o Ministério da Agricultura, esta atualização da Instrução Normativa n° 83/2003 tem o objetivo de garantir "a segurança dos produtos e a transparência aos consumidores".

Todos os estabelecimentos, indústrias produtoras de carne moída registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) terão prazo de um ano para se adequarem às novas regras.