Embalagem de carne moída não poderá ter mais de 1 kg a partir de novembro
Após consulta pública realizada em outubro de 2021, o Governo Federal publicou nesta segunda (3) a Portaria nº 664 que impõe novas regras para a industrialização e comercialização da carne moída.
Segundo o novo regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a partir de 1º de novembro, o produto deverá ser embalado imediatamente após a moagem e cada pacote poderá ter peso máximo de 1 kg.
Embalagens com mais de 1 kg de carne, mas com até 15 centímetros de espessura, poderão ser comercializadas, mas apenas no atacado, e não mais no varejo.
Com a nova legislação, fica definida como "carne moída" aquela que for obtida das massas musculares esqueléticas do animal. Por isso, não será permitida que o produto contenha carnes "oriundas da raspagem dos ossos ou de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos", frisa o Mapa.
Toda a matéria-prima para fabricação de carne moída deve ser exclusivamente carne. O que isso significa na prática? É proibida a utilização de carne industrial ou miúdos moídos para compor o pacote ou bandeja.
Açougues e mercados também só poderão moer carnes antes de seu resfriamento ou congelamento, mas elas não poderão ter temperatura superior a 7ºC e devem ser resfriadas ou rapidamente congeladas logo após a moagem.
Os estabelecimentos devem manter as porções resfriadas entre 0ºC e 4ºC, já as congeladas deverão estar dispostas à temperatura máxima de -12ºC. A porcentagem máxima de gordura do produto também deverá estar bem visível ao consumidor, informada no painel principal, próximo à denominação de venda e/ou rótulo do produto.
Segundo o Ministério da Agricultura, esta atualização da Instrução Normativa n° 83/2003 tem o objetivo de garantir "a segurança dos produtos e a transparência aos consumidores".
Todos os estabelecimentos, indústrias produtoras de carne moída registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) terão prazo de um ano para se adequarem às novas regras.
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