PF suspende emissão de passaporte; veja se pode pedir documento emergencial
A Polícia Federal suspendeu neste sábado (19) a emissão de passaportes brasileiros por falta de verbas. No entanto, o órgão esclareceu que a produção dos documentos de emergência será mantida.
Ainda de acordo com o órgão, não há previsão de retomada da emissão dos passaportes comuns, embora a PF acompanhe "atentamente a situação junto ao Governo Federal para o restabelecimento completo do serviço", informou em nota.
Cidadãos atendidos nos postos de emissão até 18 de novembro receberão os passaportes normalmente. Já quem tinha atendimento marcado para datas posteriores será recebido nos postos da PF, mas não há previsão de entrega do documento.
Agendamentos online e novos atendimentos na Polícia Federal seguirão funcionando normalmente — como no caso anterior, a diferença é que não há data em vista para a produção da caderneta.
Posso pedir passaporte de emergência?
A PF normalmente emite dois tipos de documento "express", ou seja, com prazo de produção bastante reduzido: o passaporte de urgência e o passaporte de emergência. O primeiro fica pronto em média em seis dias úteis, pode ser utilizado para viagens de turismo e, assim como um passaporte comum, tem dez anos de validade e é aceito em todos os países.
Já o passaporte de emergência vale por apenas um ano, é entregue em até 24 horas e não pode ser utilizado para turismo. Ele apenas atende a necessidades imediatas.
São elas: quem precisa se deslocar por causa de conflitos armados, atende a interesses da Administração Pública, tem necessidade de viagem imediata por motivo de saúde (seja do portador, do cônjuge ou familiar de até segundo grau), por motivo de ajuda humanitária, necessidade de trabalho, estudo, proteção de patrimônio ou situação de grave transtorno.
Com a suspensão das emissões de passaportes comuns, apenas o passaporte de emergência — e não o de urgência — vem sendo emitido. E quem tem pressa, paga mais caro pelo passaporte: o valor para a emissão rápida do documento é de R$ 334,42 (o comum custava R$ 257,25).
Quais são os documentos necessários para o passaporte de emergência?
Além de documentos que comprovem a sua situação emergencial para agilizar a expedição, são necessários os mesmos já exigidos para a emissão do passaporte comum.
Para fazer o pedido, é necessário reunir os seguintes documentos:
- Documento de identidade: são aceitos RG ou DNI (documento nacional de identidade), CNH, carteira de identidade do indígena, carteira de trabalho (CTPS), declaração da FUNAI com dados de indígena não integrado, carteira funcional expedida por órgão público e reconhecida por Lei Federal e certidão de nascimento para menores de 12 anos;
- Autorização para emissão de passaporte: para menores de 18 anos. O documento deve seguir este padrão;
- Fotografia facial recente: em formato 5x7 e colorida, apenas para os casos em que o solicitante for menor de 5 anos. Neste caso a criança também deve comparecer ao atendimento na Polícia Federal;
- Certidão de Registro Civil: em casos em que o candidato ao passaporte teve alguma alteração no nome, é necessário apresentar todas as suas certidões, com o nome antigo e atual.
- Documento de Naturalização: caso o estrangeiro tenha sido naturalizado antes de 21/11/2017, deve apresentar seu RG com portaria de naturalização ou Certificado de Naturalização. Se aconteceu depois desta data, é necessário apenas informar a data de publicação da naturalização no Diário Oficial.
- Atestado de regularidade eleitoral: no site do TSE, os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos na data de solicitação do documento precisam estar com sua situação perante à Justiça Eleitoral regular. Não é necessário apresentar este atestado no atendimento, apenas conferir seu status no momento de preenchimento do formulário.
- Atestado de regularidade com o Serviço Militar: homens entre 19 e 45 anos devem estar com situação regular junto ao Exército. É possível se informar de antemão aqui. Não é necessário apresentar este atestado no atendimento, mas documentação extra pode ser exigida em caso de irregularidade.
- Autorização da FUNAI: apenas para os indígenas não integrados. No dia do atendimento, é necessário também estar acompanhado de representante da FUNAI. A autorização e o acompanhamento também são aceitos para indígenas integrados que não possuam algum dos documentos necessários acima.
- Certidão de Nascimento ou de Traslado, lavrada no livro "E", ou ainda Certidão de Registro da Opção de Nacionalidade ou cópia da Sentença de Opção de Nacionalidade: estes documentos são exigidos apenas de brasileiros nascidos no exterior. Informe-se aqui.
- Certificados de adoção internacional: caso o solicitante tenha sido adotado no exterior, seu responsável legal deve apresentar ainda documentos referentes à adoção, além de passaporte do adotante e certidão de nascimento do adotado. Veja lista aqui.
Todos os documentos serão utilizados no preenchimento de um formulário digital. Ao fim do processo, será gerado o número de protocolo e a GRU (Guia de Recolhimento da União), um boleto com o valor acima que deverá ser pago até o vencimento. Uma vez pago e compensado, o solicitante do passaporte deve realizar o agendamento de atendimento em uma unidade da Polícia Federal.
Como em algumas situações não há tempo hábil para agendar o atendimento presencial emergencial, ele pode ser feito diretamente em uma unidade da Polícia Federal como encaixe. Neste caso, apresente-se com um comprovante de pagamento da GRU, já que ela pode ainda não ter sido compensada no sistema.
Lembre-se: o candidato ao passaporte deve sempre ter em mãos toda a documentação original usada acima. Cópias, mesmo que autenticadas, não serão aceitas. Caso o passaporte seja para um menor, o responsável que assinou a Autorização para Emissão do Passaporte deve apresentar também seu documento de identidade.
*Valores pesquisados em 21 de novembro de 2022.
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