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Greve de pilotos: quais são seus direitos se voo atrasar ou for cancelado?

Nove aeroportos do Brasil devem ser impactados com a paralização - Getty Images/iStockphoto
Nove aeroportos do Brasil devem ser impactados com a paralização Imagem: Getty Images/iStockphoto

Priscila Carvalho

Colaboração para Nossa

20/12/2022 04h00

Pilotos e comissários de bordo iniciaram na última segunda-feira (19) uma greve para reivindicar reajuste salarial e melhorias nas condições de trabalho.

A paralisação ocorrerá todos os dias das 6h às 8h e tanto voos nacionais quanto internacionais serão afetados em nove aeroportos do Brasil. São eles: Congonhas (SP), Guarulhos (SP), Viracopos (SP), Santos Dumont (RJ), Galeão (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Confins (MG), Fortaleza (CE).

Vale lembrar que a medida não afeta voos nos quais estejam a bordo órgãos para transplante, pessoas doentes ou vacinas. No entanto, passageiros que se sentirem lesados ou que tiveram seus voos comprometidos podem exigir seus direitos às companhias aéreas e, em casos mais extremos, devem entrar na Justiça.

O que fazer no primeiro momento?

Diante da greve anunciada, o consumidor precisa tomar alguns cuidados antes mesmo de embarcar. Como a paralisação ocorrerá em horários de alta demanda, é necessário chegar com antecedência ao local, evitar problemas com trânsito e atrasos dentro do próprio aeroporto.

Também é indicado realizar o check in antecipado e, de preferência, on-line. E, mesmo depois de fazê-lo, vale conferir se houve alguma alteração no voo comprado.

Se a pessoa for despachar bagagens, o aconselhado é chegar com duas (nacional) a quatro (internacional) horas de antecedência nos balcões de atendimento das companhias aéreas. Porém, em razão da greve, especialistas recomendam antecipar esse prazo em torno de uma hora.

Atrasos e cancelamentos

Os passageiros que tiveram voos atrasados ou cancelados em virtude da greve e até por outros motivos como mau tempo e readequação de malha aérea precisam ser ressarcidos de alguma forma pelas empresas.

"Tanto para atraso quanto para cancelamento as regras são as mesmas. Lembrando que o passageiro deve solicitar no balcão da companhia aérea a declaração de contingência, que informa o motivo do atraso ou cancelamento e quanto tempo ocorreu de diferença", explica Amanda Leite, advogada especialista em demandas do Direito do Consumidor.

Essa indenização ocorre baseada no tempo de espera sofrido pelo consumidor.

A partir de uma hora de atraso: a companhia aérea deve fornecer meios de comunicação, como telefonemas e acesso gratuito à rede de internet, ao passageiro que deseja contato com seus familiares e outras pessoas que ele solicitar.

A partir de duas horas: a companhia deve oferecer alimentação, seja por meio de um voucher, lanche ou refeição.

A partir de quatro horas: o passageiro deve ser hospedado em hotéis, pousadas ou acomodações (mas somente em caso de pernoite no aeroporto). Se o viajante estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas transporte para sua casa. "A partir desse prazo, o passageiro pode pleitear uma indenização contra a companhia aérea", destaca João Leão, advogado e CEO da empresa Indeniza Voe.

Comprei minha passagem com agência; e agora?

Mesmo comprando com agências terceirizadas, o consumidor também tem direito a indenizações e serviços oferecidos pelas companhias aéreas.

O indicado, segundo os especialistas ouvidos por Nossa, é que a pessoa comunique imediatamente a alteração do voo tanto para a companhia aérea quanto para empresa que comprou a passagem. "A agência também é responsável por qualquer transtorno que possa ocorrer", diz Leão.

Posso processar a empresa?

Quando o passageiro é prejudicado ou teve qualquer compromisso e viagem afetados pela greve das companhias aéreas, ele pode solicitar indenização na Justiça. Quando isso ocorre, é necessário realizar uma série de procedimentos. Veja abaixo:

Guarde todos os documentos: o consumidor deve guardar a passagem original, a passagem com alteração do voo, cartão de embarque com mudança de horários e emails que recebeu durante o tempo de espera. Dessa forma, será mais fácil provar as modificações e todo o transtorno sofrido.

Tire print das conversas: se houve qualquer tipo de diálogo ou contato com agências e companhias aéreas, seja por chat ou outros canais de comunicação, registre fotos de tudo por meio de um celular ou computador.

Procure um advogado: contrate um especialista que esteja ligado ao direito do consumidor e que possa assessorar o passageiro da melhor forma possível. Ele poderá entrar na Justiça pedindo danos materiais ou morais.

Em perdas materiais, o consumidor pode pedir na Justiça o reembolso de gastos extras com hospedagens, voos, transportes e outros meios. Já os prejuízos morais também entram na categoria indenizatória, mas cada juiz determinará o que o consumidor pode ou não receber.