Anac autoriza acompanhante no embarque de menores de 18 que viajam sozinhos
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou nesta quarta (25) que menores de 18 anos que viajam sozinhos possam ser acompanhados por um responsável até a sala de embarque ou, na chegada, a partir da sala de desembarque. A mudança passa a valer a partir de março.
De acordo com as alterações nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil nº 107 e 108, a implantação das medidas ficará a cargo dos operadores aéreos ou aeroportuários — aqueles que gerenciam os aeroportos — , e que decidirão se oferecerão a comodidade ao viajante.
Por isso, na prática, o acesso dos acompanhantes poderá ser limitado a determinados aeroportos, rotas ou companhias aéreas e não estar disponível para todos os destinos ou trechos.
Ainda sob a nova regra, a autorização de acesso do acompanhante até o portão de embarque só poderá ser dada após a sua identificação. No entanto, o adulto deverá passar pelos mesmos procedimentos de inspeções de segurança que os outros passageiros do voo em questão.
Com a alteração na regulamentação, que ocorreu durante a 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Anac em 2023, o Brasil se aproxima das práticas já adotadas em outros países.
A agência justificou a adoção do novo modelo de acompanhamento de menor entre a área pública e a sala de embarque como forma de "aumentar o conforto e a segurança para os menores e seus responsáveis".
Uma espera de 60 dias — que torna a medida efetiva apenas no fim do mês de março — foi imposta para a entrada em vigor da nova regra com o objetivo de permitir a ampliação da consulta pública sobre o assunto e para que os operadores tenham tempo para implementar os procedimentos de segurança necessários.
A Anac ainda salientou que estuda permitir que passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) sejam acompanhados até o embarque em sua agenda de 2023-2024.
Segundo a Resolução 280 da agência, são considerados PNAE pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
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