Novo documento para entrar na Europa valerá a partir de maio de 2025
Após anos de atrasos, o ETIAS (Sistema Europeu de Informação de Viagem e Autorização) — uma espécie de visto eletrônico que será exigido de turistas para visitarem o continente — deverá começar a ser cobrado a partir de maio de 2025. A previsão foi dada ao jornal britânico The Guardian por Ylva Johansson, comissária de assuntos domésticos da União Europeia.
O documento será exigido apenas de viajantes de países isentos de visto, como é o caso do Brasil, que não passam pelas etapas de burocracia e checagem tradicional da emissão deste tipo de documento. Para obter a nova autorização antes de viajar, o turista terá que pagar uma taxa de 7 euros (R$ 43,30).
De acordo com SchengenVisaInfo.com: "ETIAS é uma autorização online rápida para viajantes isentos de visto, válida por três anos. Em contraste, um visto Schengen é exigido para viajantes de países não isentos de visto, envolve um processo detalhado de solicitação consular e é normalmente válido para viagens específicas de 90 dias."
Como primeira etapa do lançamento do ETIAS daqui a seis meses, entra em funcionamento em 10 de novembro o EES (Entry/Exit System ou sistema de entrada e saída, em tradução livre) do Espaço Schengen, confirmou a comissária ainda ao jornal britânico The Times. Este novo sistema vai exigir que o viajante forneça sua informação biométrica — como digitais ou escaneamento da face — nas fronteiras dos países que visita.
Quem parte do Reino Unido, hoje fora da UE, para outro país europeu terá que passar por este tipo de checagem não só nos aeroportos como no porto de Dover e antes de embarcar nos trens Eurostar na estação St. Pancras em Londres. Ainda segundo a Comissão Europeia, a futura autorização de viagem não é um visto e deve facilitar a entrada dos turistas de países isentos, já que a ideia é que a passagem pela imigração seja mais rápida e as filas nos postos de fronteiras diminuam com essa checagem pré-viagem.
O objetivo da implementação e exigência do EES e do ETIAS é combater a imigração ilegal e aumentar a segurança dentro dos países do bloco, já que os visitantes podem ser vetados antes mesmo do embarque se tiverem históricos de ligação com organizações terroristas ou prática de crimes no cruzamento de fronteiras, por exemplo. Além disso, a avaliação biométrica dificultará a entrada de quem chega com passaporte falso.
A autorização via ETIAS deve ter validade de três anos ou, caso o passaporte do viajante expire antes, terá a mesma validade do documento em questão. Para obtê-la, o cidadão estrangeiro deve preencher uma breve inscrição online apenas com o passaporte em mãos. Viajantes entre 18 e 70 anos devem, em seguida, pagar a taxa por via eletrônica.
É importante notar que o documento será exigido de menores de idade ou idosos com mais de 70 anos, mas, para eles, a emissão será isenta de taxa. Pais também poderão, por exemplo, fazer o preenchimento do formulário para os filhos, já que cada viajante precisará da sua autorização. Também digitalmente, a grande maioria (cerca de 95%) dos turistas deve receber o retorno de sua candidatura à autorização em até 96 horas, de maneira automatizada, já que cada estrangeiro deve ser checado em bases de dados selecionadas.
A Comissão Europeia alerta que, em alguns casos, o candidato à autorização pode receber uma solicitação para enviar mais informações e, nestes casos, a resposta pode chegar em até quatro semanas da viagem. Portanto, será importante realizar o procedimento com antecedência antes de sair de férias.
Caso a autorização seja negada, o turista pode apelar diretamente às autoridades do país que avaliou sua candidatura — uma informação que deve ser oferecida pelo próprio ETIAS. Viajantes que cheguem às fronteiras sem o documento terão sua entrada negada, assim como aqueles que cometam quaisquer infrações no país podem perder seu direito à permanência e nova entrada no bloco.
Atualmente brasileiros e cidadãos de outros 62 países podem ingressar nos países do chamado Espaço Schengen sem necessidade de visto por até 90 dias. São membros desta área comum: Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suiça.
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