Pode viajar com dipirona? Remédios comuns podem ser vetados no exterior
Colaboração para Nossa
14/12/2024 05h30
Viajar para o exterior envolve alguns cuidados para que o turista não passe por perrengue longe de casa — e em outro idioma. Talvez o mais importante deles, após ter todos os documentos em dia, seja levar uma boa "farmacinha" para emergências de saúde lá fora. No entanto, nem tudo o que é liberado no Brasil pode ser considerado legal no seu destino.
Medicamentos de uso contínuo, como pílulas anticoncepcionais, insulina, medicações para o coração, devem viajar na bagagem de mão ou item pessoal — para o fácil acesso do viajante. É importante ter receita para estas substâncias, já que elas são imprescindíveis para o seu bem-estar. Mas tanto neste caso como no de outras medicações, as quantidades devem ser calculadas para atender às suas necessidades de viagem, mas sem exageros para não levantar suspeitas das autoridades aduaneiras.
Quais remédios podem "encrencar" a viagem?
No geral, anfetaminas, hormônios, narcóticos, opioides, psicotrópicos e sedativos são substâncias proibidas ou, ao menos, reguladas em diversos países pelo mundo. Bombinhas para asmáticos também não são liberadas em todos os destinos. Se vai viajar, a melhor estratégia é checar o site do órgão regulatório do seu país de destino, pedir informações à companhia aérea ou Embaixada local sobre quais medicações são liberadas para um viajante trazer consigo.
Em 2022, a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (INCB) divulgou uma lista de regulamentações de viagem sobre remédios que contenham substâncias controladas. A relação não é completa, mas foi atualizada em julho de 2024 e pode ajudar a orientá-lo na hora de fazer a mala.
Caso não tome este tipo de precaução, o turista corre o risco de ter sua medicação apreendida, ser detido temporariamente, deportado de volta ao país e, em casos mais graves — que geralmente envolvem maiores quantidades — preso e enquadrado em legislações de tráfico de drogas.
"Proibidões"
Dipirona: medicamento com ação analgésica e antitérmica, a dipirona aqui é popular, mas proibida nos EUA, Japão, Austrália e em alguns países da Europa, onde estudos apontaram riscos de perigosos efeitos adversos em suas populações.
Lisdexanfetamina: substância usada para tratar TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade) é considerada "controlada" no Japão e, por isso, o viajante deve preencher um formulário de candidatura para obter autorização legal do governo para entrar com ela no país antes da chegada.
Metilfenidato (Ritalina®): o medicamento de tarja preta indicado para tratar TDAH e narcolepsia (um distúrbio do sono) é ilegal na Rússia. O paciente pode ser detido, mesmo se portar receita médica. Nos Emirados Árabes Unidos, a entrada com a medicação só é liberada após candidatura prévia, com quantidades suficientes para a estadia ou, até no máximo, um mês. É necessário atestado que confirme a necessidade do remédio, além de receita médica.
Diazepam (Valium®): Outra medicação controlada nos Emirados, o remédio para ansiedade só é liberado após candidatura prévia, com quantidades suficientes para a estadia ou, até no máximo, um mês. É necessário atestado que confirme a necessidade da substância, além de receita médica.
Alprazolam (Frontal®, Xanax®): É proibido entrar no Egito com o remédio para a ansiedade. Outros países como o Canadá só permitem uma caixa ou um suprimento para até 90 dias com base na dose diária prescrita pelo médico (ou equivalente a menos dias de estadia). Além disso, é necessária a prescrição com nome do paciente descrito, número da receita, nome do médico que realizou a prescrição e dose. A embalagem deve ter o nome ou marca, bula, além de data de compra na farmácia.
Mytedom: Nome comercial do cloridrato de metadona é um analgésico com características semelhantes às da morfina (combate dores agudas e crônicas), mas cuja posse em território russo, de novo, é considerada crime inafiançável.
Sibutramina: Utilizada no Brasil — com retenção de receita pela farmácia — para tratamento de obesidade, atua no sistema nervoso, aumentando a sensação de saciedade, além de acelerar o metabolismo, contribuindo para a perda de peso. Nos EUA, ela foi vetada.
Nimesulida: Receitado para alívio de dores agudas (de ouvido, garganta, dente), esse anti-inflamatório muito consumido no Brasil teve sua venda proibida em países como EUA, Japão, Canadá, Espanha e nunca foi autorizado no Reino Unido e na Alemanha.
Pseudoefedrina: Princípio ativo popular em muitos descongestionantes nasais, teve seu acesso restrito nos EUA em 2005. Em 2023, a fenilefrina, seu substituto de ação semelhante que está presente nos remédios Benegrip, Resfenol, Cimegripe, Naldecon e Decongex, foi analisada e declarada pela FDA ineficaz na forma oral. Por isso, a substância foi retirada do mercado. Alguns países, como o México e a Austrália, controlam seu uso e só permitem entrada em algumas regiões e com prescrição.
Ranitidina: Foi banida nos EUA em 2020. Por isso, o remédio para azia pode ser confiscado na chegada ao país.
Tramadol (Tramal®): Analgésico para combate a dores moderadas a graves, é usado no Brasil em associação com o paracetamol, combatendo também febres. No Egito, ele é proibido — em 2017, uma britânica foi condenada a três anos de prisão por ter desembarcado no país com o analgésico.
Clonazepam (Rivotril®): Usado para tratar desde convulsões a quadros de depressão, pânico, ansiedade e distúrbios de movimento, ele entra na classe de "psicotrópicos". Portanto, é substância controlada em países como o Japão — tendo um limite máximo de quantidade que pode ser transportada pelo turista em cada fronteira. Cheque se é o caso no seu país de destino.