O cantor Agnaldo Rayol faleceu na segunda-feira, dia 4, após um acidente em casa que resultou em traumatismo craniano.
Agnaldo Rayol não teve filhos; ele mencionou um bebê que perdeu ainda jovem, não havendo descendentes legítimos para sua herança.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a ordem de sucessão de herança é regida pelos artigos 1.829 e seguintes, que definem a prioridade dos herdeiros.
Manuela Scarpa/Photo Rio News
Em primeiro lugar, os bens do falecido vão para os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge, dependendo do regime de casamento.
Se não houver descendentes, os ascendentes (pais, avós) têm direito à herança, desde que o falecido não tenha deixado outros herdeiros.
Marcos Ribas e Manuela Scarpa/Photo Rio News
Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda a totalidade dos bens, caso o casal não estivesse separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos.
Parentes como irmãos, sobrinhos e primos só herdam na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente.
Herança de Maria Rayol: Como esposa de Agnaldo Rayol, Maria Rayol será a única herdeira dos bens dele, segundo a legislação, a menos que haja um testamento.
Manuela Scarpa/Photo Rio News
Herança Necessária: O cônjuge é herdeiro necessário, herdando no mínimo 50% dos bens, enquanto os outros 50% podem ser distribuídos por testamento.
Se Agnaldo Rayol deixou um testamento, até 50% dos bens podem ser designados a terceiros, com Maria Rayol recebendo a parte restante.
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