Quem tem direito à herança de Agnaldo Rayol? Advogado explica divisão

Por Splash

O cantor Agnaldo Rayol faleceu na segunda-feira, dia 4, após um acidente em casa que resultou em traumatismo craniano.

Divulgação

Agnaldo Rayol não teve filhos; ele mencionou um bebê que perdeu ainda jovem, não havendo descendentes legítimos para sua herança.

Reprodução/Instagram

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a ordem de sucessão de herança é regida pelos artigos 1.829 e seguintes, que definem a prioridade dos herdeiros.

Manuela Scarpa/Photo Rio News

Em primeiro lugar, os bens do falecido vão para os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge, dependendo do regime de casamento.

Reprodução/Redes Sociais

Se não houver descendentes, os ascendentes (pais, avós) têm direito à herança, desde que o falecido não tenha deixado outros herdeiros.

Marcos Ribas e Manuela Scarpa/Photo Rio News

Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda a totalidade dos bens, caso o casal não estivesse separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos.

Reprodução/Instagram

Parentes como irmãos, sobrinhos e primos só herdam na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente.

Divulgação

Herança de Maria Rayol: Como esposa de Agnaldo Rayol, Maria Rayol será a única herdeira dos bens dele, segundo a legislação, a menos que haja um testamento.

Manuela Scarpa/Photo Rio News

Herança Necessária: O cônjuge é herdeiro necessário, herdando no mínimo 50% dos bens, enquanto os outros 50% podem ser distribuídos por testamento.

Reprodução/Redes Sociais

Se Agnaldo Rayol deixou um testamento, até 50% dos bens podem ser designados a terceiros, com Maria Rayol recebendo a parte restante.

Reprodução/Instagram

Para saber mais, acesse Splash.

Reprodução/Instagram
Publicado em 08 de novembro de 2024.

Veja Também