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Blog do Amaury Jr.

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

O que é o asilo humanitário e quais são as maneiras de solicitar

Colunista do UOL

24/03/2023 10h40

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O asilo humanitário é um pedido que permite que um indivíduo permaneça nos Estados Unidos ao invés de ser removido ou precisar retornar para o seu país de origem, onde tema por perseguição ou outros perigos. A aplicação para o asilo pode ser requerida de duas maneiras:

Asilo Afirmativo
Uma aplicação por via afirmativa para asilo pode ser preenchida por alguém que não está em processo de remoção - na corte de imigração. A pessoa poderá realizar a aplicação e evidência com o departamento de asilo que corresponda com a área em que a pessoa esteja morando. Uma vez que consiga o agendamento para a entrevista, ela será conduzida ao escritório de asilo com um oficial do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS). Caso a pessoa tenha um advogado(a), o profissional também poderá estar presente na entrevista junto com um tradutor, caso seja necessário. O aplicante precisará fazer um juramento e o oficial vai fazer perguntas sobre a aplicação para confirmar e atualizar as informações do processo. Também será perguntado pelo oficial sobre as perseguições que sofreu em seu país de origem.
A decisão normalmente é enviada por correspondência, ou também poderá ser recolhida pessoalmente pelo aplicante no escritório de asilo em uma data e horário determinados pelo oficial. Se o caso for negado e o aplicante não tiver um status, será designado para a corte de imigração e terá uma oportunidade de apresentar o seu caso para o juiz. Caso o aplicante tenha um status, ele não realiza nenhuma modificação.

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Imagem: Internet/Reprodução

Asilo Defensivo
Uma aplicação defensiva para asilo deve ser requisitada por indivíduo que já esteja em um processo de remoção ou está sendo processado pela corte de imigração. A pessoa foi encaminhada para o tribunal quando recebeu uma intimação para comparecer, ou a pessoa se entregou na fronteira e pediu por asilo. A aplicação e evidência são submetidas para o tribunal, e uma vez que ocorreu a oitiva, ou o depoimento pessoal é agendado, o aplicante terá a oportunidade de explicar as perseguições sofridas em seu país natal. O juiz vai sentenciar no final da oitiva ou escrever sua decisão, que será recebida por Correios em uma data futura. Em situação de caso negado, o aplicante pode recorrer para a o Órgão de Recurso Imigratório (Board of Immigration Appeals - BIA). Caso contrário, o aplicante deverá seguir as instruções da sentença do juiz em relação à remoção.
É importante sempre verificar a sua qualificação com um advogado especializado.

Este blog não se destina a ser um aconselhamento jurídico e nada aqui deve ser interpretado como estabelecimento de uma relação cliente-advogado. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração, antes de agir baseado em qualquer informação lida neste blog.

Artigo por: Dra. Flávia Santos Lloyd