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O que é o asilo humanitário e quais são as maneiras de solicitar
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O asilo humanitário é um pedido que permite que um indivíduo permaneça nos Estados Unidos ao invés de ser removido ou precisar retornar para o seu país de origem, onde tema por perseguição ou outros perigos. A aplicação para o asilo pode ser requerida de duas maneiras:
Asilo Afirmativo
Uma aplicação por via afirmativa para asilo pode ser preenchida por alguém que não está em processo de remoção - na corte de imigração. A pessoa poderá realizar a aplicação e evidência com o departamento de asilo que corresponda com a área em que a pessoa esteja morando. Uma vez que consiga o agendamento para a entrevista, ela será conduzida ao escritório de asilo com um oficial do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS). Caso a pessoa tenha um advogado(a), o profissional também poderá estar presente na entrevista junto com um tradutor, caso seja necessário. O aplicante precisará fazer um juramento e o oficial vai fazer perguntas sobre a aplicação para confirmar e atualizar as informações do processo. Também será perguntado pelo oficial sobre as perseguições que sofreu em seu país de origem.
A decisão normalmente é enviada por correspondência, ou também poderá ser recolhida pessoalmente pelo aplicante no escritório de asilo em uma data e horário determinados pelo oficial. Se o caso for negado e o aplicante não tiver um status, será designado para a corte de imigração e terá uma oportunidade de apresentar o seu caso para o juiz. Caso o aplicante tenha um status, ele não realiza nenhuma modificação.
Asilo Defensivo
Uma aplicação defensiva para asilo deve ser requisitada por indivíduo que já esteja em um processo de remoção ou está sendo processado pela corte de imigração. A pessoa foi encaminhada para o tribunal quando recebeu uma intimação para comparecer, ou a pessoa se entregou na fronteira e pediu por asilo. A aplicação e evidência são submetidas para o tribunal, e uma vez que ocorreu a oitiva, ou o depoimento pessoal é agendado, o aplicante terá a oportunidade de explicar as perseguições sofridas em seu país natal. O juiz vai sentenciar no final da oitiva ou escrever sua decisão, que será recebida por Correios em uma data futura. Em situação de caso negado, o aplicante pode recorrer para a o Órgão de Recurso Imigratório (Board of Immigration Appeals - BIA). Caso contrário, o aplicante deverá seguir as instruções da sentença do juiz em relação à remoção.
É importante sempre verificar a sua qualificação com um advogado especializado.
Este blog não se destina a ser um aconselhamento jurídico e nada aqui deve ser interpretado como estabelecimento de uma relação cliente-advogado. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração, antes de agir baseado em qualquer informação lida neste blog.
Artigo por: Dra. Flávia Santos Lloyd
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