Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Visto H-1B: Saiba quais as condições de trabalho e como solicitar
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O visto H-1B permite que um cidadão estrangeiro seja empregado temporariamente por uma empresa americana nos Estados Unidos, desde que haja uma ocupação especializada, com aplicação teórica e prática por meio de um corpo de conhecimento especializado e um diploma de bacharel ou equivalente em determinada área. Porém, o visto H-1B tem uma duração máxima cumulativa de 6 anos. O período inicial de permanência para aqueles com status H-1B é de três (03) anos, com prorrogações disponíveis por até mais três (03).
O empregador deve preencher um Atestado de Condições de Trabalho (LCA) para que possa enviar a petição pelo H-1B. Sendo assim, a empresa deve verificar o número FEIN com o Departamento do Trabalho antes de registrar o LCA. Caso a verificação já tenha sido feita, não há necessidade de realizá-la novamente.
É preciso que a empresa se atente ao cumprimento dos requisitos do programa de vistos H-1B, e principalmente observe que a data de envio dos LCAs não pode ser superior a seis (06) meses antes da data de início do contrato. Após verificar as informações, o LCA deve ser enviado ao Departamento do Trabalho por meio do sistema FLAG.
O que deve ser incluso ao registrar um LCA:
- Duração do cargo (com o tempo máximo de três anos);
- Número de funcionários para o cargo;
- Cargo e Código SOC (Classificação Profissional Padrão);
- A localização do cargo (deve incluir todos os locais de trabalho caso haja vários locais);
- Confirme se a vaga é período integral ou meio expediente;
- Salário oferecido para o cargo (seja o salário atual ou acima);
- Informações da empresa nos EUA (endereço da empresa, número de telefone, e-mail e nome completo do signatário da empresa).
Depois que o LCA é arquivado no Departamento do Trabalho, ele deve ser certificado em 7 dias úteis. É importante que o empregador mantenha um Arquivo de Acesso Público (PAF) preciso.
Este blog não se destina a ser um aconselhamento jurídico e nada aqui deve ser interpretado como estabelecimento de uma relação cliente-advogado. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração, antes de agir baseado em qualquer informação lida neste blog.
Artigo por Dra. Flávia Santos Lloyd
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