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Blog do Amaury Jr.

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Visto O-1 para artistas e personalidades do entretenimento

Colunista do UOL

28/07/2023 11h57

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Você sabia que o seu trabalho pode ser considerado uma habilidade extraordinária?

Voltado para pessoas com habilidades extraordinárias nas áreas de artes, negócios, educação, ciências, atletismo ou indústria de televisão e cinema, o visto O-1 é uma opção para quem se destaca em sua área.

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Imagem: Reprodução

Ter a sua própria grife ou apresentar um programa de TV, gravar um filme e até mesmo ser um influencer digital pode ser o requisito essencial para você solicitar um visto O-1. A variável do visto O-1B pode ser usada para designers de moda, cineastas, diretores de fotografia, atores, atrizes, profissionais de TV e cinema, influenciadores, artistas, performers, fotógrafos, ilustradores, tatuadores e etc. Pessoas com outras habilidades extraordinárias podem também classificar para o Visto O-1A.

Você se qualifica para um visto O-1B se trabalhar na indústria de televisão e cinema e se já recebeu ou foi indicado para receber um prêmio nacional ou internacional importante. Mas não se preocupe, você também pode ser elegível atendendo a pelo menos três dos critérios abaixo:

1. Caso tenha atuado ou planeja atuar como protagonista ou participante principal em produções ou eventos importantes (reputação distinta pode ser evidenciada por críticas, anúncios, comunicados publicitários, contratos de publicações, endossos);

2. Se você alcançou reconhecimento nacional ou internacional por suas realizações, comprovadas por resenhas críticas ou outros materiais publicados por ou sobre você em importantes jornais, revistas especializadas e outras publicações;

3. Se você atuou e planeja atuar como protagonista, participante principal ou papel crítico em organizações e estabelecimentos importantes (reputação distinta pode ser comprovada por artigos em jornais, revistas especializadas, publicações ou depoimentos);

4. Se você tem um histórico de grandes sucessos comerciais ou aclamados pela crítica (comprovados por indicadores como título, classificação, ranking, receitas de bilheteria, audiência no cinema ou televisão e outras realizações profissionais relatadas em jornais especializados, jornais importantes ou outras publicações).

5. Se você recebeu reconhecimento significativo de organizações, críticos, agências governamentais ou outros especialistas reconhecidos na área, por suas realizações.

6. E, por fim, se você recebe um salário alto ou receberá um salário alto ou outro tipo de remuneração pelos seus serviços, comparado a outros na mesma área, comprovados por contratos ou outras evidências confiáveis.

Caso você atenda a pelo menos três dos critérios mencionados acima, você é elegível para um visto O-1B!
Há um milhão de maneiras para alguém se encaixar no visto O-1B de habilidade extraordinária.

Se você tiver alguma dúvida sobre os esses critérios O-1B e como se aplicam a você, busque por um profissional qualificado para te auxiliar da melhor forma.

Este blog não se destina a ser um aconselhamento jurídico e nada aqui deve ser interpretado como estabelecimento de uma relação cliente-advogado. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração, antes de agir baseado em qualquer informação lida neste blog.

Artigo por Flávia Santos Lloyd